Fraternidade. Releitura civil de uma ideia que pode mudar o mundo
Reconhecer e assegurar a cada indivíduo o que se considera ser a ele devido é a forma universal de toda justiça, que está na base da constituição civil e da instauração do direito, garantidos e assegurados pelo emprego eventual da força pública, o Estado, posta a serviço de uma paz justa, respeitada a lei.
A justiça é a forma universal pela qual indivíduos independentes e diferentes se dispõem razoável e livremente numa ordem comum. Agindo em conformidade com esta ordem, o indivíduo se comporta legalmente e seu comportamento de certo modo já é comportamento justo na medida em que, embora sob forma simplesmente exterior, sua vontade livre se expressa em coexistência com outras vontades livres segundo leis racionais, pelas quais a cada um se reconhece o que é seu e cada um está garantido contra qualquer atentado da parte dos outros.
Agir legalmente já é um agir segundo justiça porque é um agir, embora por obrigação, só in foro externo, segundo uma ordem entre as liberdades, capaz de permitir o desenvolvimento mais livre de cada qual, desde que compatível com o de qualquer outro. Na legalidade o poder de liberdade do indivíduo abandona o plano do subjetivismo anárquico e do egoísmo prevaricador e se determina na disciplina da ordem civil como expressão da personalidade do cidadão.
A legalidade encontra seu cumprimento e aperfeiçoamento na moralidade, que é o agir não só em conformidade com a lei, mas determinado unicamente pela lei; não só um agir segundo justiça, mas para a justiça. A moralidade envolve a esfera da intencionalidade da consciência, as motivações profundas das decisões particulares e individuais; ela não põe só a condição a priori da universalidade, mas também o sentido, anterior a todo fato e a todo dado da ação humana justa, que os homens dão a suas ações. Este sentido é“ o valor( der Wert) que nós mesmos damos a nossa vida não só agindo, mas agindo tão livre e inde-
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