F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 158
FIQUE DE OLHO
Quem revende peças consideradas plágio
corre o risco de ser punido pela lei
A ilegalidade das cópias nas vitrines pode custar caro
Se ter na loja reproduções de peças que se tornaram ícones da
joalheria parece ser uma boa ideia, tome cuidado. Poucos sabem,
mas mesmo no mundo das joias, vender cópias não autorizadas
é crime. A lei para esses casos prevê punições não apenas para
quem fabrica reproduções consideradas plágio, como também
para quem revende produtos considerados ilegais. desde que sejam variações do mesmo objeto matriz ou
outros que componham um conjunto com as mesmas
características distintivas preponderantes, isto é, façam
parte da mesma “família”, mantendo a identidade visual. Por
exemplo: um conjunto de anel, colar, pulseira e brincos que
mantenham as mesmas características.
A lei estabelece que esse desenho industrial seja protegido por
meio de registro feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial. Esse documento resguarda a aparência que
diferencia esse produto dos demais, considerando itens como
originalidade, novidade e o fato do objeto reivindicado poder
ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes. “Ainda é difícil ver processos desse tipo, porque apesar de
existir uma proteção de direitos autorais, no Brasil essa lei é
frágil”, diz o designer proprietário do atelier Califórnia 120,
Michael Striemer, um dos nomes mais requisitados quando se
trata de direito autoral de joias. Segundo ele, o registro de uma
peça é algo pouco praticado no meio, pois tem um custo alto
e em muitos casos não compensa fazer o documento. “Você
pode tomar algumas medidas se encontrar uma cópia de algo
que criou, mas é um processo demorado e muito complexo,
porque se gasta um bom tempo até provar que é o autor”.
Mas com formas tão semelhantes e similares como as
encontradas no setor joalheiro podem ser protegidas? A
legislação prevê a proteção de até 20 objetos por pedido,
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