F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 158

FIQUE DE OLHO Quem revende peças consideradas plágio corre o risco de ser punido pela lei A ilegalidade das cópias nas vitrines pode custar caro Se ter na loja reproduções de peças que se tornaram ícones da joalheria parece ser uma boa ideia, tome cuidado. Poucos sabem, mas mesmo no mundo das joias, vender cópias não autorizadas é crime. A lei para esses casos prevê punições não apenas para quem fabrica reproduções consideradas plágio, como também para quem revende produtos considerados ilegais. desde que sejam variações do mesmo objeto matriz ou outros que componham um conjunto com as mesmas características distintivas preponderantes, isto é, façam parte da mesma “família”, mantendo a identidade visual. Por exemplo: um conjunto de anel, colar, pulseira e brincos que mantenham as mesmas características. A lei estabelece que esse desenho industrial seja protegido por meio de registro feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse documento resguarda a aparência que diferencia esse produto dos demais, considerando itens como originalidade, novidade e o fato do objeto reivindicado poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes. “Ainda é difícil ver processos desse tipo, porque apesar de existir uma proteção de direitos autorais, no Brasil essa lei é frágil”, diz o designer proprietário do atelier Califórnia 120, Michael Striemer, um dos nomes mais requisitados quando se trata de direito autoral de joias. Segundo ele, o registro de uma peça é algo pouco praticado no meio, pois tem um custo alto e em muitos casos não compensa fazer o documento. “Você pode tomar algumas medidas se encontrar uma cópia de algo que criou, mas é um processo demorado e muito complexo, porque se gasta um bom tempo até provar que é o autor”. Mas com formas tão semelhantes e similares como as encontradas no setor joalheiro podem ser protegidas? A legislação prevê a proteção de até 20 objetos por pedido, 158