3.5 Proposta de intervenção
I. AGENTE:
aquele responsável ativo pela ação, ou seja, "quem?".
II. AÇÃO INTERVENTIVA:
ação que pretende intervir a respeito do problema cerne temático, ou seja, "o que será feito?"
III. MODO/MEIO:
maneira como a ação será executada, ou seja, "como?"
IV. EFEITO:
refere-se ao objetivo a ser alcançado, ou seja, "para quê?".
V. DETALHAMENTO:
exemplificação, especificidade, justificativa, ou seja, "precisamente o que será feito?".
É requisito desejável que seja feita menção às fontes dos argumentos, isto porque é importante:
I. Dar mérito aos autores que citou;
II. Orientar seu interlocutor a entender sua linha de pensamento;
III. Respeitar a lei que protege os direitos autorais;
IV. Agir de forma ética.
§ conclusivo