Ed. 321 - completa Novembro / Dezembro - 2020 | Page 67

DE QUEM SÃO AS RESPONSABILIDADES PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM home office ?

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pandemia imposta pelo novo Coronavírus alterou , entre outras coisas , as relações de trabalho . Uma das inovações trazidas foi a modificação do local de prestação de serviços que passou a ser , em sua grande maioria , nas residências dos empregados . “ O home office - que na CLT é denominado como teletrabalho - mantém as mesmas responsabilidades assumidas no local de trabalho , ou seja , o simples fato do empregado poder acessar os dados da empresa e realizar o seu trabalho através da sua casa , não o liberta das obrigações assumidas quando a atividade era realizada de forma presencial , sendo certo que este descumprimento pode acarretar ainda em sua dispensa por justa causa ”, explica o especialista Marcos Poliszezuk , sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados .
Segundo ele , uma das questões levantadas diz respeito à Ergonomia no ambiente de trabalho . Se por um lado a empresa tem o dever de fornecer um ambiente seguro e saudável para que o empregado exerça o seu trabalho , por outro lado o empregado tem o dever de zelar pelo mesmo local de trabalho e dele fazer uso correto , para que não venha a se lesionar . “ A Ergonomia é uma ciência que busca avaliar o ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos , com o intuito de trazer conforto ao trabalhador , prevenir as doenças ocupacionais e realizar uma boa interação entre o ambiente de trabalho , as capacidades físicas e psicológicas do empregado e a eficiência do sistema ”, afirma .
Poliszezuk esclarece que essa ciência é abordada pela Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia ( NR 17 ) que tem como objetivo “ estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores , de modo a proporcionar o máximo de conforto , segurança e desempenho eficiente . ” Nesse sentido , significa que é obrigação da empresa fornecer o mobiliário correto ao empregado para que este exerça suas atividades no estrito cumprimento da legislação , sendo importante tal medida para se evitar que o empregado adoeça com o uso indevido dos equipamentos ou , ainda , que trabalhe de local inapropriado do ponto de vista ergonômico , como do sofá de sua sala ou ainda na cadeira da sala de jantar .
“ Ao fornecer o mobiliário correto para o empregado e o mesmo se recusa a utilizá-lo ou , ainda , faz uso indevido e mesmo assim for acometido por uma lesão por esforços repetitivos ou decorrente da postura da forma que executou o seu trabalho , a empresa poderá ser responsabilizada se a mesma for reconhecida como doença ocupacional ”, diz o advogado .
De acordo com os dados levantados pela Previdência Social , que leva em consideração os benefícios concedidos no Brasil para o período de dezembro de 2018 a fevereiro de 2020 por CID M75 – Lesões do Ombro - e M758 – Outras Lesões do Ombro , observa-se que foram mais de 36 mil trabalhadores ( 16 mil homens e 20 mil mulheres ) que solicitaram o Auxílio Doença Previdenciário e o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho , demonstrando o impacto social e financeiro dos acidentes de trabalho .
“ É fundamental que a empresa fique atenta para as condições do trabalho que seus empregados estão expostos , pois além do dever de fornecimento de equipamento compatível com a NR 17 , o empregador tem o dever de fiscalizar se essas condições estão sendo cumpridas , sob pena de serem responsabilizadas em eventual ação trabalhista pelos danos ocasionados a seus empregados enquanto estes trabalhavam remotamente ”, conclui Poliszezuk .
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