Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 44

COLUNA EPIs Atualizações sobre Certificado de Aprovação Thiago Avelino Consulta CA Nos últimos meses, para ser mais exato desde o dia 11 de Novembro de 2019, o mercado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) vem sendo alvo de algumas mudanças que para alguns são sinônimo de revolução e para outros, mais conservadores, provocaram desconforto. Trata-se da retomada do Certificado de Aprovação (CA) que voltou a ser obrigatório para os EPIs após a revogação da MP 905 e que depois foi oficializada pelo Comunicado LII da SIT. Porém, o fato é que o mercado de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ainda encontra-se relativamente desorientado e em alguns casos até congelou a tomada de decisão em relação à fabricação, importação, comercialização e até uso dos EPIs. E para ilustrar melhor o propósito deste artigo, partimos do princípio de que, no dia 11 de Novembro de 2019, o Governo Federal publicou a MP 905, conhecida como MP Verde e Amarela cujo propósito principal era a criação de novos postos de trabalho para trabalhadores com idade entre 18 e 29 anos. Mas o que isso tem a ver com Saúde e Segurança do Trabalho? Absolutamente tudo, tanto direta quanto indiretamente. Indiretamente porque aumentar o volume de profissionais no mercado significa a necessidade do aumento da aquisição de produtos e serviços relativos à SST e, diretamente. porque na referida MP existe um parágrafo que trata respectivamente do seguinte ponto: Nova redação do Art. 167 CLT: Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho “Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia” (NR). Na prática significa que desde então o Certificado de Aprovação do EPI passou a não ser mais um fator obrigatório para a comercialização dos EPIs. Nota: porém, jamais confunda o fato de não ser necessário o CA com a obrigatoriedade dos ensaios laboratoriais e Certificado de Conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia. A MP 905, que ainda precisaria passar pelo crivo do Congresso e Senado Nacional, foi submetida e aprovada na comissão mista do Congresso Nacional em 17 de Março de 2020, porém, sem o texto da extinção do CA. Desta forma, claro, voltaria a ser como antes, mas ainda seria necessária a aprovação pelo Senado. E não foi assim que aconteceu. As notícias que chegaram foram da Revogação da MP 905 em 20 de Abril de 2020, logo após foi emitido o Comunicado LII da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). E por fim, no dia 08 de Maio de 2020, foi publicada a Portaria 11. 437 que em seu texto diz: estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). Desta forma, existem orientações objetivas sobre como cada envolvido com EPI em toda sua cadeia deverá proceder, fabricante ou importador, fornecedor (revenda e distribuição) e compradores. 44 • setembro | outubro