Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 44
COLUNA
EPIs
Atualizações sobre
Certificado de Aprovação
Thiago Avelino
Consulta CA
Nos últimos meses, para ser mais exato desde o
dia 11 de Novembro de 2019, o mercado de Equipamento
de Proteção Individual (EPI) vem sendo
alvo de algumas mudanças que para alguns são sinônimo
de revolução e para outros, mais conservadores, provocaram
desconforto. Trata-se da retomada do Certificado de
Aprovação (CA) que voltou a ser obrigatório para os EPIs
após a revogação da MP 905 e que depois foi oficializada
pelo Comunicado LII da SIT. Porém, o fato é que o mercado
de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ainda encontra-se
relativamente desorientado e em alguns casos até congelou
a tomada de decisão em relação à fabricação, importação,
comercialização e até uso dos EPIs.
E para ilustrar melhor o propósito deste artigo, partimos
do princípio de que, no dia 11 de Novembro de 2019,
o Governo Federal publicou a MP 905, conhecida como MP
Verde e Amarela cujo propósito principal era a criação de
novos postos de trabalho para trabalhadores com idade
entre 18 e 29 anos.
Mas o que isso tem a ver com Saúde e Segurança do
Trabalho? Absolutamente tudo, tanto direta quanto indiretamente.
Indiretamente porque aumentar o volume de profissionais
no mercado significa a necessidade do aumento
da aquisição de produtos e serviços relativos à SST e, diretamente.
porque na referida MP existe um parágrafo que
trata respectivamente do seguinte ponto:
Nova redação do Art. 167 CLT: Redistribuição de aprovações
burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho
“Art. 167. O equipamento de proteção individual só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de
certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios
acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme o disposto em
ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia” (NR). Na prática significa que desde
então o Certificado de Aprovação do EPI passou a não ser
mais um fator obrigatório para a comercialização dos EPIs.
Nota: porém, jamais confunda o fato de não ser necessário
o CA com a obrigatoriedade dos ensaios laboratoriais
e Certificado de Conformidade no âmbito do Sistema Nacional
de Metrologia.
A MP 905, que ainda precisaria passar pelo crivo do
Congresso e Senado Nacional, foi submetida e aprovada na
comissão mista do Congresso Nacional em 17 de Março de
2020, porém, sem o texto da extinção do CA. Desta forma,
claro, voltaria a ser como antes, mas ainda seria necessária
a aprovação pelo Senado. E não foi assim que aconteceu.
As notícias que chegaram foram da Revogação da MP 905
em 20 de Abril de 2020, logo após foi emitido o Comunicado
LII da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). E por fim,
no dia 08 de Maio de 2020, foi publicada a Portaria 11. 437
que em seu texto diz: estabelece os procedimentos e os requisitos
técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e emissão, renovação ou alteração
de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências.
(Processo nº 19966.100406/2020-63).
Desta forma, existem orientações objetivas sobre como
cada envolvido com EPI em toda sua cadeia deverá proceder,
fabricante ou importador, fornecedor (revenda e distribuição)
e compradores.
44 • setembro | outubro