Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 3
MAIS QUE UMA OBRIGAÇÃO,
UM DIREITO DOS TRABALHADORES
Acho que todos nós já entendemos que o objetivo da segurança do trabalho é prevenir acidentes e
doenças relacionados a atividade laboral e que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
determinados como essenciais a cada profissão não é compulsório, mas, sim, uma obrigação e um direito
das trabalhadoras e dos trabalhadores. Mas vale sempre lembrar que a segurança do trabalho é estabelecida
através de um conjunto de práticas que visam a garantir a manutenção do ambiente e atividades ocupacionais,
promovendo a saúde e a integridade física dos profissionais durante a realização de suas tarefas em serviço.
Essas práticas estão previstas no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com aprovação pela
Lei nº 6.514/1977 que atribui responsabilidades às empresas, empregados e entidades do governo. Abordando
conceitos básicos de higiene, organização, segurança e conforto que devem estar presentes em qualquer local de
trabalho, o texto também trata das Normas Regulamentadoras (NRs), como segurança com eletricidade, máquinas
e equipamentos e atividades insalubres ou perigosas e estabelece vários conceitos importantes, como definições
para acidentes e doenças ocupacionais, prevenção e mitigação de riscos, medidas de proteção coletiva e o uso de
equipamentos de proteção individual.
O leitor pode estar agora imaginando qual o objetivo de iniciar um editorial com informações tão técnicas.
A resposta é que mesmo com todos esses cuidados o Brasil é o quarto país com maior número de acidentes de
trabalho no mundo. Segundo estimativas divulgadas em 2018 pelo antigo Ministério Público do Trabalho (MPT)
- hoje Secretaria de Trabalho, ligada ao Ministério da Economia - e entidades que atuam com segurança e saúde
ocupacional, uma nova ocorrência é registrada a cada 48 segundos nas empresas brasileiras. Mais ainda, as
instituições alertam que um trabalhador perde a vida a cada 3h38min no País. De acordo com o relatório, só em
2017, o Brasil registrou uma média de 539 afastamentos por dia. Entre 2012 e 2017, 315 milhões de dias de trabalho
foram perdidos por causa de doenças e acidentes.
Tal panorama deixa evidente que, além de impactar a saúde dos trabalhadores - que adoecem ou
sofrem algum tipo de acidente -, os prejuízos se estendem às suas famílias, à sociedade e também reduzem a
produtividade nas empresas.
De acordo com a legislação brasileira, os empregadores são responsáveis por garantir ambientes de trabalho
seguros e condições que preservem a saúde dos colaboradores e cabe às empresas informar os trabalhadores
sobre riscos presentes em suas atividades, bem como ações para a segurança coletiva e, quando for preciso,
fornecer os EPIs adequados.
Hoje, o uso de EPIs está em alta não só no ambiente do trabalho, mas também
no cotidiano de todas as pessoas, inclusive no convívio de suas casas. Nesta edição
da Tecnicouro a Reportagem Especial trata deste assunto, focando principalmente
nos calçados e luvas, mostrando que o setor tem um amplo espaço para
crescimento através da inovação em materiais, design e propriedades de conforto,
e os investimentos do IBTeC para oferecer as melhores ferramentas humanas e
tecnológicas para a evolução das empresas que oferecem os equipamentos que
vão garantir a integridade dos profissionais durante a realização do seu trabalho.
Boa leitura!
Claudio Chies
Presidente do Conselho Deliberativo