Ed. 320 - completa Setembro / Outubro - 2020 | Page 18
Como encaminhar processo
para obter CA
IBTeC realizou no dia 24
O de junho a quarta edição
do Happy Hour com Tecnologia no
formato de live, através do qual estabeleceu
um debate sobre o passo
a passo para a certificação de EPIs
no Brasil. O encontro virtual foi mediado
pelo coordenador técnico dos
laboratórios de materiais do instituto,
Ademir de Varga. Neste setor são
feitos os ensaios para a certificação
de EPIs como calçados de segurança,
vestimentas, luvas e agora máscaras
de proteção facial.
Para debater, foram convidados
o coordenador de assuntos regulatórios
da Ansell Brazil, Cassio
Cozman, e o diretor executivo da
Associação Nacional da Indústria
de Material de Segurança e Proteção
ao Trabalho (Animaseg), Raul
Casanova Jr.
Raul Casanova afirmou os EPIs
são a última barreira que o trabalhador
tem antes de sofrer um acidente
de trabalho. Por isso a importância
de o equipamento atender
plenamente as normas de saúde e
segurança no trabalho, e as normas
técnicas específicas daquele produto,
sendo que isto só é possível através
da certificação. No Brasil, temos
o Certificado de Aprovação (CA),
que é válido por cinco anos. Cassio
Cozman complementou que a confiança
no EPI vem da certificação e
da fiscalização - tanto por parte do
Governo, quanto do comprador.
O Brasil tem hoje apenas cinco
EPIs que estão no sistema Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro) - capacete
de segurança, peça semifacial filtrante
para partícula (PFF), luvas
isolantes de borracha, luvas de
procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos
e cinturões de segurança.
Para estes cinco itens é exigido que
tenham o certificado de conformidade
do Inmetro. Os outros todos
estão na Secretaria do Trabalho
- antigo Ministério do Trabalho e
cabe à secretaria a emissão do CA.
Para obter este certificado, a
empresa precisa contratar um Organismo
de Certificador de Produto
(OCP), que seleciona produtos na
linha de montagem e os envia para
o laboratório acreditado pelo Inmetro,
providenciando também a ida
de um auditor da qualidade para
verificar se a empresa tem sistema
de gestão de processos que garanta
a uniformidade da produção. Todo
este processo contempla os cinco
EPIs que não estão no escopo da
Secretaria do Trabalho, que representam
11% do total produzido no
País. Os outros todos são certificados
por laboratórios credenciados
pela Secretaria do Trabalho, para a
emissão do CA. Então, hoje, no Brasil,
existem dois sistemas ao mesmo
tempo. O que vem sendo trabalhado
desde 2007 é para que todos os
produtos migrem para a sistemática
do Inmetro.
No dia 11 de novembro de 2019,
a Secretaria do Trabalho criou a medida
provisória MP 905, extinguindo
o CA. A atitude levou os laboratórios
e a Animaseg a se reunirem
para discutir qual seria o regramento
para a ausência do CA. Foi então
redigida uma portaria, que não chegou
a ser publicada, que é a base da
11.437, que mesmo com algumas
modificações, mantinha a eliminação
do CA. Em 20 de abril de 2020,
depois de votação pelo do Congresso,
a Medida Provisória foi retirada
e o CA voltou a ser exigido.
Para o executivo da Animaseg, o
que é mais significativo é que eles
acataram uma proposta que tinha
sido feita pela entidade setorial e,
em vez de analisarem os produtos
item por item, decidiram fazer de
uma forma mais rápida. Hoje, quem
vê manual de instruções, certificado
de origem, fotos, embalagens,
certificados e até marcação, é o laboratório.
O laudo de ensaio chega
completo, agilizando o processo de
emissão do CA. Então, a rapidez na
emissão do CA é a mudança mais
significativa com a 11.437. De outro
lado, a grande reclamação era de
que não havia fiscalização alguma.
E agora, há o compromisso de que
estarão focados na fiscalização.
Antes ela só era feita quando havia
uma denúncia, e hoje eles afirmam
que serão mais proativos.
Cassio Cozman lembrou que as
marcações têm uma importância
muito grande na identificação do
EPI e também sobre o desempenho
do equipamento, mas a grande discussão
é: como marcar? A norma
específica define como tem que ser
marcado cada EPI, com informações
que são muito importantes para o
usuário. Número de CA, número do
lote e nome do fabricante também
fazem parte da marcação obrigatória.
“No Brasil há muitas discussões
sobre a norma específica e também
sobre a regulação. Há casos de produtos
(creme é o mais clássico) em
que se permite que a marcação seja
feita na embalagem”, salientou,
destacando também que a regulação
é muito clara sobre o local de
marcação para cada EPI. A norma
determina que os laboratórios são
responsáveis por verificar a marcação.
18 • setembro | outubro