Dragões #448 Mar 2024 | Page 33

CLUBE
AS NORMAS
Ao longo da Ditadura Militar e do Estado Novo os Estatutos do FC Porto foram revistos em pelo menos sete ocasiões : em 1926 , em 1930 , em 1932 , duas vezes em 1935 , em 1956 , em 1961 e em 1968 . Houve aspetos nucleares , no entanto , em que não se mexeu . Continuavam a poder ser associados “ todos os indivíduos , sem distinção de raça , nacionalidade ou sexo que , por si ou por seus legais representantes , requeiram a sua admissão ”. A escolha dos titulares dos corpos gerentes nunca deixou de ser feita em assembleia geral convocada para o efeito . Tal como acontecia desde 1921 , a capacidade eleitoral – ou seja , o direito a votar – era adquirida a partir dos três meses de filiação , e todos os sócios tinham direito ao mesmo número de votos : um . Em 1956 estabeleceu-se que para ser eleito era necessário ter pelo menos três anos de inscrição . Os estatutos de 1956 foram os que introduziram mudanças mais substanciais . Pela primeira vez , o mandato dos órgãos sociais foi alargado de um para dois anos ( três , nos casos do Conselho Superior e do Conselho de Filiais e Delegações , dois órgãos consultivos ). Além disso , o artigo dedicado às eleições – que não deixavam de realizar-se “ em escrutínio secreto , pela maioria de votos ” – passou a ser muito mais detalhado . Previa-se , por exemplo , que as listas utilizadas para votar seriam “ impressas em papel branco , de iguais características , com as dimensões de 20 por 15 cm , contendo os nomes dos propostos e respetivos cargos ”. Determinavase a existência de “ tantas mesas de voto quanto as necessárias para que o ato eleitoral decorra normal e rapidamente , não podendo o sufrágio prolongar-se por mais de um dia , contando desde o amanhecer ao pôr do sol ”. Caso houvesse mais do que uma candidatura e se registasse um empate , seria eleita aquela cujo presidente da direção tivesse mais votos ( isto porque sendo a votação nominal era possível riscar das próprias listas em que se votava o nome dos candidatos que não se apoiava ). Se o empate se mantivesse , vencia o sócio mais antigo . A arquitetura institucional do clube sofreu uma alteração em 1961 , com a extinção do Conselho Superior e a criação da Assembleia Delegada . Recentemente , este órgão esteve na génese de alguns equívocos , já tendo sido dito que no FC Porto não era a generalidade dos sócios que elegia os corpos sociais , mas a Assembleia Delegada . Isso é falso . A Assembleia Delegada , composta por um número indefinido de sócios até 1968 ( 40 escolhidos entre os sócios número 1 a 1000 , 35 dos 1001 a 2000 , 30 dos 2001 a 3000 , etc .) e por 100 a partir desse ano , era “ um corpo essencialmente deliberativo que , em especial representação da Assembleia Geral ”, tinha “ o alto fim de manter a continuidade e o prestígio do clube ”. Entre outras atribuições , cabia-lhe emitir um parecer sobre as listas candidatas aos órgãos sociais , procurar conciliá-las quando houvesse mais do que uma e propor candidatos quando não houvesse candidaturas . A eleição propriamente dita continuava a ser uma competência dos sócios reunidos em assembleia geral .
Os órgãos sociais do FC Porto foram sempre eleitos em assembleia geral
33 REVISTA DRAGÕES MARÇO 2024