Direitos do Consumidor Turista | Page 47

COUVERT DE MESA/APERITIVO Palavra de origem francesa, refere-se a petiscos servidos antes da refeição principal. Os estabelecimentos devem discriminar em seus cardápios a composição completa do couvert e informar seu preço por pessoa. O consumo é facultativo. Caso seja servido sem consulta prévia ao consumidor, não poderá ser cobrado, mesmo que consumido. COUVERT ARTÍSTICO O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de quaisquer natureza cultural e artística. GORJETA Gorjeta é um valor que o consumidor oferece, espontaneamente, como forma de reconhecimento a um bom atendimento recebido. TAXA DE SERVIÇOS No Brasil, geralmente equivale a 10% do valor total da despesa. Em restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos similares é comum ser incluída no valor total da conta, mas ela deverá ser informada previamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre ser OPCIONAL. 47