Direitos do Consumidor Turista | Page 46

RESTAURANTES / LANCHONETES / FAST-FOODS A gastronomia em Fortaleza é tipicamente nordestina. Sua culinária possui inúmeras variedades de peixes, camarão, lagosta, caranguejo combinados com macaxeira, baião-de-dois com manteiga e queijo de coalho. É importante saber que: os estabelecimentos devem manter logo à entrada e disponível ao consumidor o cardápio de seus produtos com seus respectivos preços, permitindo que o consumidor possa decidir sobre a conveniência ou não de entrar no local; Ÿ os estabelecimentos que aceitam tíquetes-refeição, como forma de pagamento, não podem estabelecer restrições quanto a dia ou horário para pagamento por esse meio; Ÿ restaurantes do tipo bufê, onde o consumidor paga uma quantia única independentemente da quantidade de alimentos que consome, devem informar o preço tanto na porta quanto no interior do local. A mesma regra vale para os restaurantes que cobram o consumo por quilo. Nesses, o preço informado deve ser em quilo e não em gramas; Ÿ alguns restaurantes cobram uma Taxa de Desperdício: uma “multa” para quem deixar restos de alimentos no prato. Essa prática não deve ser aceita, mas sim denunciada; Ÿ para as entregas de alimentos pelo sistema delivery deve constar do cardápio e em todo o material promocional da casa o valor a ser cobrado; Ÿ para o consumo de alimentos em áreas livres, o consumidor deve observar a regularidade quanto à higiene na preparação dos alimentos e na ocupação do solo urbano. Ÿ 46