Direitos do Consumidor Turista | Page 41

FURTOS Caso algum objeto seja furtado dentro do quarto, inclusive os guardados no cofre, o hotel deve ressarcir os prejuízos, pois ele é o responsável pela segurança. Se necessário, registre a ocorrência na polícia e, a seguir, busque auxílio de um órgão de defesa do consumidor. ACIDENTES To d o c o n s u m i d o r q u e s e a c i d e n t a r n a s d e p e n d ê n c i a s d o estabelecimento por causa de alguma negligência, desleixo ou falta de cuidados na manutenção de equipamentos à disposição dos hóspedes, o hotel será o responsável e deverá arcar com todas as despesas com médico e hospital, sem prejuízo de perdas e danos, se houver. CHECK-IN / CHECK-OUT É importante informar-se sobre o horário de início e nal de cada diária, evitando o pagamento desnecessário de diárias extras. A recepção deve funcionar 24 horas por dia. Nela deve estar a xada, em local visível, a relação com os preços, horários de início e término das diárias, discriminando eventuais taxas opcionais (exemplo: taxa de turismo), meios de pagamento aceitos, demais serviços oferecidos e respectivos preços, bem como informações sobre o número de vagas para pessoas com de ciência ou mobilidade reduzida. A diária é o preço da hospedagem que corresponde ao período de 24 horas, compreendido nos horários xados para entrada e saída dos hospedes. No Brasil, os órgãos de defesa do consumidor entendem que a cobrança de 10% sobre os serviços prestados no hotel, é considerada prática abusiva. Portanto, o consumidor não tem obrigação de pagar. 41