Direitos do Consumidor Turista | Page 30

TRANSPORTE AÉREO A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão federal responsável por regular e scalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e, ainda, por regular os direitos dos passageiros. Apresentamos a seguir os principais direitos. Embarque Para o embarque será necessária a apresentação da passagem e de documento o cial de identi cação do portador. Caso haja extravio ou dano da passagem, uma segunda via pode ser solicitada a quem a vendeu. É recomendado chegar ao aeroporto ao menos uma hora antes do voo, quando nacional, e duas horas nos voos internacionais. O embarque de crianças e adolescentes de até 18 anos exige diferentes documentações. Informe-se com antecedência. Atraso ou cancelamento do voo Sempre que houver atraso, cancelamento ou interrupção de voo e preterição de passageiro (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, substituição de avião, overbooking etc.), todo consumidor que comparecer para o embarque tem direito a receber da companhia aérea assistência material. Para isso, deve procurar no aeroporto o balcão de atendimento da Anac ou da companhia aérea, que deverá prestar informações claras e precisas sobre o fato e os direitos dos passageiros. Prover assistência material signi ca satisfazer as necessidades imediatas do passageiro gratuitamente. O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto. 30