TRANSPORTE AÉREO
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é o órgão federal
responsável por regular e scalizar as atividades de aviação civil e de
infraestrutura aeronáutica e aeroportuária e, ainda, por regular os
direitos dos passageiros. Apresentamos a seguir os principais direitos.
Embarque
Para o embarque será necessária a apresentação da passagem e de
documento o cial de identi cação do portador. Caso haja extravio ou
dano da passagem, uma segunda via pode ser solicitada a quem a
vendeu.
É recomendado chegar ao aeroporto ao menos uma hora antes do voo,
quando nacional, e duas horas nos voos internacionais.
O embarque de crianças e adolescentes de até 18 anos exige diferentes
documentações. Informe-se com antecedência.
Atraso ou cancelamento do voo
Sempre que houver atraso, cancelamento ou interrupção de voo e
preterição de passageiro (embarque não realizado por motivo de
segurança operacional, substituição de avião, overbooking etc.), todo
consumidor que comparecer para o embarque tem direito a receber da
companhia aérea assistência material.
Para isso, deve procurar no aeroporto o balcão de atendimento da Anac
ou da companhia aérea, que deverá prestar informações claras e
precisas sobre o fato e os direitos dos passageiros.
Prover assistência material signi ca satisfazer as necessidades imediatas
do passageiro gratuitamente.
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de
espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário
de partida originalmente previsto.
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