PACOTES TURÍSTICOS
Não há como negar que a contratação do pacote turístico é a parte
principal de sua viagem e sabe-se como é frustrante quando não dá
certo. Por isso vale a pena car de olho – antes de qualquer contratação
- nos seus direitos ao adquirir um pacote / passagem.
Por isso, tenha sempre em mente alguns cuidados especiais, que o
ajudarão a evitar futuros aborrecimentos:
1) SEMPRE CONFIRA se a operadora/agência tem cadastro na Empresa
Brasileira de Turismo (Embratur) ou é membro da Associação Brasileira
de Agências de Viagens (Abav);
2) SEMPRE CONVERSE E BUSQUE REFERÊNCIAS com amigos e/ou
parentes que já tenham utilizado os serviços da agência, da operadora,
do hotel, da locadora de veículos;
3) SEMPRE COMPARE os preços entre as empresas prestadoras de
serviço não só para descartar aqueles produtos muito caros, mas
também para descon ar daqueles que estejam muito baratos;
4) SEMPRE LEIA E FIQUE CIENTE DE TODAS AS CLAUSULAS DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, inclusive, atente para as
letras miúdas do contrato antes de contratar o pacote evitando, assim,
aborrecimentos. E se for o caso, busque uma assessoria jurídica para que
todas as dúvidas sejam sanadas.
5) EM CASO DE CANCELAMENTO POR PARTE DA AGÊNCIA, quando
não for possível atingir o número mínimo necessário para a criação de
um grupo, o fornecedor tem obrigação de devolver o valor já investido
ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura (a escolha é
um direito do(a) consumidor(a) e não pode car ao arbítrio do
fornecedor).
26