TEATROS E CASAS DE ESPETÁCULOS
Na hora da compra do ingresso, vale a pena consultar a localização das
poltronas em relação ao palco, para evitar constrangimentos. É
importante também saber se existem restrições de entrada com
câmeras, gravadores ou outros equipamentos. Já com relação a
cobrança de multa por perda da comanda, de acordo como o Código de
Defesa do Consumidor, é considerada uma prática abusiva, pois, nesse
caso, não se pode transferir a responsabilidade pelo controle do
sistema, que é do fornecedor, e não deve ser transferida ao(à) turista.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
É proibido ao fornecedor impor consumação mínima aos seus clientes,
sendo, portanto, considerada uma prática abusiva. Em outras palavras,
casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um valor pela
entrada e pelo que efetivamente foi consumido.
PERDA DA COMANDA OU TICKET
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da cha de
consumação é considerada prática abusiva e fere o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). É proibido também impor limites quantitativos de
consumo aos clientes, como a imposição de consumação mínima. O
mesmo entendimento vale para tickets de estacionamentos ou
estabelecimentos que utilizem serviços com comandas.
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