Quando é que o consumidor não é pirata?
Os crimes de contrafacção, cometidos por quem usa ou reproduz
indevidamente material alheio, estão sujeitos a prisão até 3 anos e
multa entre 150 e 250 dias. Mas não é fácil punir estes
comportamentos. Alguns editores e produtores visam agora a
perseguição judicial dos responsáveis por servidores e plataformas
de trocas. Em França, tudo indica que vai avançar a proposta de
vedar a Internet a quem faça downloads ilegais após dois avisos do
fornecedor de acesso.
A indústria concebeu formas de impedir a cópia privada ou limitar o
número de audições dos ficheiros. Para fazer valer os seus direitos,
o consumidor tem de contactar a Inspecção-Geral das Actividades
Culturais, que lhe permite aceder à obra sem restrições. Uma
solução inadmissível, que deve ser revista.
A DECO também não aceita que as penas sejam iguais para todos. É
desproporcional equiparar quem copia a título privado com
alguém que ganha fortunas de forma abusiva.
Além disso, privar o cidadão do livre acesso à Net, sem uma decisão
judicial, é atentatório de direitos consagrados. Cada vez mais
obrigações, como o pagamento de impostos, são transferidas para
a Net. Penalizar severamente dois downloads irregulares seria
condenar muitos portugueses à exclusão.
Bibliografia
Site: http://www.deco.proteste.pt/casa/tarifarios-televisao-telefone-net/dicas/direitos-deautor-na-net-consumidor-nao-e-pirata
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