Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 529

fontes não tradicionais podem evoluir para alcançar um caráter mais tradicional ou convencional. Portais e sites jurídicos como Conjur e JusNavegandi e redes sociais como o Youtube sinalizam esta possibilidade. Formas inovadoras de gestão e registro da informação são tendências e novos desafios para o profissional da informação e pesquisadores em geral. Algumas convergências no que se refere ao mapeamento de fontes de informação e interrelação de conteúdos foram identificadas em diferentes iniciativas, momentos e grupos de profissionais. Guias de fontes e recursos de informação selecionados têm sido elaborados por profissionais bibliotecários para públicos e objetivos diferenciados: Doing legal research in Brazil (Passos, 2008), Manual do Usuário (Universidade de São Paulo, 2008), Fontes de informação para pesquisa em direito (Passos e Barros, 2009), Guia de Bibliotecas Jurídicas Rio (Grupo de Profissionais em Informação e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro, 2015), entre muitos outros. Mais recentemente, foi selecionada uma iniciativa sob o ponto de vista do advogado e docente: Sucesso na arte de advogar (Kfouri, 2015). Outra convergência se refere ao serviço de Disseminação Seletiva da Informação, apontado, de um lado, como um dos tradicionais serviços bibliotecários a ser resgatado pelos profissionais da informação (Questionário nº 74, pergunta 8) e, de outro lado, como uma estratégia diferenciada de acesso à informação (Questionário nº 57, pergunta 6). O serviço mencionado foi discutido por Beffa, Moraes e Napoleone (2008). Passos e Barros (2009) e Silva (2005), no mesmo sentido, destacam o grande volume de informação jurídica produzida e disponível na Internet e a atuação do bibliotecário jurídico na sua utilização e organização. Apresentam ao requisitos da American Association of Law Libraries – AALL para os bibliotecários jurídicos: “devem ser eficientes na busca da informação em qualquer suporte; astutos juízes das vantagens e desvantagens de várias fontes de informação; capazes de organizar a informação para que possa ser socializada e utilizada independentemente de seu suporte; especialistas no uso de fontes jurídicas ou não.” (Passos e Barros, 2009, p. 106, Silva, 2005, p. 25) A respeito da curadoria de conteúdo, Beiguelman (2016) afirma Acesso a informações é fundamental, mas é preciso ir além da separação do joio do trigo que os programas de busca e os aplicativos de organização da informação fazem. E esse ir além implica repertório cultural, capacidade de transitar dentro e fora das redes, no "mundo ao vivo", e transcender a(s) tela(s). Sem esse background, continuaremos pobres novos ricos. [...] Essa operação é central hoje. É ela que permite a passagem do dado à informação e da informação ao conhecimento. E não é um atributo de uma programação do sistema. Está na órbita da conjunção do software com o "peopleware", e não na do algoritmo em si. A curadoria de conteúdo pode ser entendida como uma ampliação dos serviços de mapeamento e seleção de conteúdos e fontes de informação realizado há muito por profissionais da informação, agora em ambiente virtual, e podendo valer-se de 517