Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 529
fontes não tradicionais podem evoluir para alcançar um caráter mais tradicional ou
convencional. Portais e sites jurídicos como Conjur e JusNavegandi e redes sociais
como o Youtube sinalizam esta possibilidade.
Formas inovadoras de gestão e registro da informação são tendências e novos
desafios para o profissional da informação e pesquisadores em geral. Algumas
convergências no que se refere ao mapeamento de fontes de informação e interrelação de conteúdos foram identificadas em diferentes iniciativas, momentos e
grupos de profissionais. Guias de fontes e recursos de informação selecionados têm
sido elaborados por profissionais bibliotecários para públicos e objetivos
diferenciados: Doing legal research in Brazil (Passos, 2008), Manual do Usuário
(Universidade de São Paulo, 2008), Fontes de informação para pesquisa em direito (Passos e
Barros, 2009), Guia de Bibliotecas Jurídicas Rio (Grupo de Profissionais em Informação
e Documentação Jurídica do Rio de Janeiro, 2015), entre muitos outros. Mais
recentemente, foi selecionada uma iniciativa sob o ponto de vista do advogado e
docente: Sucesso na arte de advogar (Kfouri, 2015).
Outra convergência se refere ao serviço de Disseminação Seletiva da
Informação, apontado, de um lado, como um dos tradicionais serviços bibliotecários
a ser resgatado pelos profissionais da informação (Questionário nº 74, pergunta 8) e,
de outro lado, como uma estratégia diferenciada de acesso à informação
(Questionário nº 57, pergunta 6). O serviço mencionado foi discutido por Beffa,
Moraes e Napoleone (2008).
Passos e Barros (2009) e Silva (2005), no mesmo sentido, destacam o grande
volume de informação jurídica produzida e disponível na Internet e a atuação do
bibliotecário jurídico na sua utilização e organização. Apresentam ao requisitos da
American Association of Law Libraries – AALL para os bibliotecários jurídicos:
“devem ser eficientes na busca da informação em qualquer suporte; astutos juízes das
vantagens e desvantagens de várias fontes de informação; capazes de organizar a
informação para que possa ser socializada e utilizada independentemente de seu
suporte; especialistas no uso de fontes jurídicas ou não.” (Passos e Barros, 2009, p.
106, Silva, 2005, p. 25)
A respeito da curadoria de conteúdo, Beiguelman (2016) afirma
Acesso a informações é fundamental, mas é preciso ir além da separação do joio do
trigo que os programas de busca e os aplicativos de organização da informação fazem.
E esse ir além implica repertório cultural, capacidade de transitar dentro e fora das redes,
no "mundo ao vivo", e transcender a(s) tela(s). Sem esse background, continuaremos
pobres novos ricos.
[...]
Essa operação é central hoje. É ela que permite a passagem do dado à informação e da
informação ao conhecimento. E não é um atributo de uma programação do sistema.
Está na órbita da conjunção do software com o "peopleware", e não na do algoritmo em si.
A curadoria de conteúdo pode ser entendida como uma ampliação dos serviços
de mapeamento e seleção de conteúdos e fontes de informação realizado há muito
por profissionais da informação, agora em ambiente virtual, e podendo valer-se de
517