Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 30
O fato é que a falta de informação dos séculos anteriores foi substituída pela
ansiedade de tanta informação do século atual. Hoje, o mesmo profissional se depara
com outra realidade, diametralmente oposta, pois necessita ler, geralmente na tela de
seu computador, no celular ou outros aplicativos computacionais, dezenas, ou
centenas, de ementas, pela abundância de arestos ao seu dispor, de acesso livre, com
textos na íntegra e sem barreiras físicas para consumi-los.
O investigador contemporâneo se vê diante de um constante frenesi das
pesquisas on line, em "busca febril do último artigo e do último acórdão" (Fábrica,
2006, p. 60). No campo da valorização da organização informacional, chega-se ao
século XXI sem ter resolvido os problemas dos séculos passados.
Portanto, dentre os fatores citados anteriormente, os aspectos relacionados à
escassez e à dificuldade de acesso às fontes estão hoje quase resolvidos pela
abundância, gratuidade e facilidade de acesso. Entretanto, os fatores tempo e
indexação continuam sendo dois dos problemas não solucionados.
A pesquisa de informação jurisprudencial continua demorada por diferentes
razões. Da mesma forma se verifica pouca valorização da organização e representação
temática do conteúdo informacional da jurisprudência por parte de profissionais de
áreas fora da Ciência da Informação, em particular pelos operadores do Direito. Esses
dois fatores interferem decisivamente na qualidade da informação.
Sobre isto, enfatize-se o importante papel exercido pela Ciência da Informação,
a qual se assenta em três pilares interdependentes: produção; organização e
representação; e comportamento informacional.
Busca de
informação
Produção da
informação
Comportamento
informacional
Organização e
representação
Fonte: Elaborado pelo autor, a partir de Silva (2013), com adaptações
O tema também começou a ser discutido por estudiosos do Direito, que
atribuíam fatores como dinamismo do Direito, proliferação legislativa; revogação da
legislação; ementismo jurídico; linguagem jurídica, ambiguidade, vagueza; lacuna da
Lei; causas judiciais semelhantes; decisões repetitivas, como causas que interferem na
consolidação da jurisprudência no país.
Entretanto, deve-se reconhecer que em espaços de atuação especializada, não
há, per si, apontamento individualizado na solução de problemas. A atividade de
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