Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas Direito e Informação na Sociedade em Rede: atas | Page 30

O fato é que a falta de informação dos séculos anteriores foi substituída pela ansiedade de tanta informação do século atual. Hoje, o mesmo profissional se depara com outra realidade, diametralmente oposta, pois necessita ler, geralmente na tela de seu computador, no celular ou outros aplicativos computacionais, dezenas, ou centenas, de ementas, pela abundância de arestos ao seu dispor, de acesso livre, com textos na íntegra e sem barreiras físicas para consumi-los. O investigador contemporâneo se vê diante de um constante frenesi das pesquisas on line, em "busca febril do último artigo e do último acórdão" (Fábrica, 2006, p. 60). No campo da valorização da organização informacional, chega-se ao século XXI sem ter resolvido os problemas dos séculos passados. Portanto, dentre os fatores citados anteriormente, os aspectos relacionados à escassez e à dificuldade de acesso às fontes estão hoje quase resolvidos pela abundância, gratuidade e facilidade de acesso. Entretanto, os fatores tempo e indexação continuam sendo dois dos problemas não solucionados. A pesquisa de informação jurisprudencial continua demorada por diferentes razões. Da mesma forma se verifica pouca valorização da organização e representação temática do conteúdo informacional da jurisprudência por parte de profissionais de áreas fora da Ciência da Informação, em particular pelos operadores do Direito. Esses dois fatores interferem decisivamente na qualidade da informação. Sobre isto, enfatize-se o importante papel exercido pela Ciência da Informação, a qual se assenta em três pilares interdependentes: produção; organização e representação; e comportamento informacional. Busca de informação Produção da informação Comportamento informacional Organização e representação Fonte: Elaborado pelo autor, a partir de Silva (2013), com adaptações O tema também começou a ser discutido por estudiosos do Direito, que atribuíam fatores como dinamismo do Direito, proliferação legislativa; revogação da legislação; ementismo jurídico; linguagem jurídica, ambiguidade, vagueza; lacuna da Lei; causas judiciais semelhantes; decisões repetitivas, como causas que interferem na consolidação da jurisprudência no país. Entretanto, deve-se reconhecer que em espaços de atuação especializada, não há, per si, apontamento individualizado na solução de problemas. A atividade de 18