[ Com o intuito de reduzir também as diferenças socio-raciais , que foram deixadas pelo período escravista , em 2014 foi vigorada a lei que determina reservadas aos negros 20 % das vagas em concursos públicos .]
LEI N º 12.990 , DE 9 DE JUNHO DE 2014 .
[ Art . 1 º Ficam reservadas aos negros 20 % ( vinte por cento ) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal , das autarquias , das fundações públicas , das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei . Art . 2 º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público , conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE .]
Fonte : Google imagens
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