A Política Nacional sobre Álcool está correta quando se orienta
para desestimular o consumo, através de advertências e campa-
nhas de educação e informação, e para a redução de danos, “bem
como das situações de violência e criminalidade associadas ao
uso prejudicial de bebidas alcoólicas” (Ministério da Justiça).
Neste caso, em vez de criminalizar o consumo de álcool, com
todos os desdobramentos negativos analisados antes e que ainda
requer a montagem de uma estrutura de repressão de compro-
vada ineficácia, define um rigoroso sistema punitivo para os
danos sociais provocados por pessoas sob o efeito do álcool.
O mesmo não poderia ser pensado para algumas das drogas
atualmente ilícitas e de dano social menor que o álcool: não proi-
bir a produção e o consumo, mas definir regras e punições rigoro-
sas para eventuais crimes provocados por estado de excitação,
desvio de conduta e alteração de consciência dos usuários? Evitar
a criminalização do usuário e tratar o adicto como um problema
de saúde pública, o que tornariam desnecessárias as “ações contí-
nuas de repressão, que devem ser promovidas para reduzir a
oferta das drogas ilegais e/ou de abuso, pela erradicação e apreen-
são permanentes destas produzidas no país, pelo bloqueio do
ingresso das oriundas do exterior, destinadas ao consumo interno
ou ao mercado internacional e pela identificação e desmantela-
mento das organizações criminosas”, previstas na Política Nacio-
nal das Drogas (Ministério da Justiça).
É mais fácil antecipar os prováveis resultados desastrosos de
eventual e improvável criminalização do consumo de álcool que
prever as consequências de uma descriminalização das drogas
atualmente ilícitas, porque o crime organizado já domina o negó-
cio e se utiliza da violência para controlar o mercado. Mas tudo
indica que o Brasil vive hoje as consequências desastrosas da
criminalização dessas drogas – mercado negro, crime organizado,
violência e desmoralização do Estado – que, ao contrário do que
se pretendia, tem sido acompanhada do aumento do consumo.
90
Sérgio C. Buarque