Desfazer as confusões pd52 | Seite 186

mento ministerial ou uma decisão do juiz, desembargador ou minis- tro processante. Tal seria uma negação da verdadeira advocacia. Entendamos que existe um logos, uma racionalidade presente, que pode inclusive ser deduzida dentre as proposições trabalhadas no processo judicial. As ideias e raciocínios lógico-jurídicos em debate são evidenciados pela legislação positiva em vigência, pela contribuição dos professores e doutores e ainda pela jurisprudên- cia variável dos tribunais estaduais ou federais (superiores) e do próprio Supremo Tribunal Federal. O direito positivo, como antes compreendido, sugere uma razão (uma ratio legis) e tem uma expressão objetiva visualizada e manu- seada na legislação codificada e extravagante. A ideia comum de que basta aplicar a lei (para resolver todos os problemas) resulta de uma miopia intelectual, pois, além dos fatos normativos, existem outros que influenciam nas decisões judiciais, devendo ser consi- derados os fatos sociais, humanos em cognição e ainda o valor que a comunidade jurisdicionada consagra a cada comportamento revelado como um valor durante o julgamento. Dados e circunstân- cias de cunho religioso ou místico terão diferentes valorações, conforme estejamos no Rio de Janeiro ou em Juazeiro do Norte, do Padre Cícero. A realidade do sistema capitalista colide e dissolve aspirações e sonhos de justiça e paz, sem pejo e sem problematizações de cons- ciência ética ou moral. Além da negação do fato imputado ou de sua confissão pelo acusado, convivemos com institutos novos como a delação premiada, provas lícitas e ilícitas, influência das mídias impressas e televisivas, valores em dinheiro inimagináveis, (bilhões de dóla- res), que ante essa objetividade pujante de corrupção e afirmação de padrões excepcionais de luxo e riqueza, comprometem, ipso facto, à crença nos ideais puros e simples dos profissionais e das profissões em confronto. Diante da “Operação Lava-Jato” ainda em curso pelo Departa- mento de Polícia Federal (DPF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na descoberta da maior corrupção, até hoje conhecida, da história administrativa, econômica e política do País e que abalou as estruturas de nossas mais notáveis institui- ções (como Petrobras, Portobrás, BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e grande maioria do Congresso Nacional) o ceticismo e o cinismo passaram a ser atitudes éticas e existen- 184 Oscar d´Alva Filho