Desfazer as confusões pd52 | Page 140

mas a toda a coletividade ao redor, ainda que naquela fração de segundo não esteja apontando a arma para ninguém. VI – Conclusão O governador eleito Wilson Witzel surpreendeu o país com uma proposta de abater criminosos que estiverem portando armas de uso restrito das forças armadas na guerra ao tráfico no Rio de Janeiro. A proposta foi criticada pois é inovadora no direito brasileiro. Entretanto, se examinada com seriedade e objetividade, à luz de regramentos de direito comparado, sobretudo dos Estados Unidos, e levando-se em consideração a gravidade com que o direito brasileiro pune quem tem posse de uma arma de tamanha letalidade em função do iminente perigo que tal ato oferece aos agentes de segurança e a terceiros e do histórico de mortes que tem causado no Rio de Janeiro, dificilmente alguém concluirá que ela não é objetivamente razoável. Como se notou, não se está a falar de target killing, mas de repelir uma possível iminente injusta agressão que qualquer poli- cial razoável, na cena do crime, pode supor que vá ocorrer. Even- tuais abusos policiais no sentido de abater criminosos já rendidos, com armas no chão, se ocorrerem, deverão merecer reprimenda máxima, pois configuram homicídios dolosos. O fato de que hoje esses abusos podem ser facilmente flagrados pelas câmeras de celulares dos cidadãos é um auxílio na prevenção de esses crimes sejam cometidos por policiais. Mas os abusos, que acredito serem exceção, não apagam os números de mortos por balas perdidas e as enormes dificuldades concretas de se combater um criminoso que transita por uma comunidade com uma metralhadora. A vantagem da proposta de Witzel, de se publicizar esse código de conduta, é a de que se comunica previamente a toda a coletivi- dade qual o tipo de força que o Estado utilizará para combater esse crime. E tal força, diante da enorme gravidade das circuns- tâncias concretas, não parece desarrazoada. Como salientou o ex-presidente Obama, quando recebeu o Prêmio Nobel da Paz, em dezembro de 2009, “quando o uso da força é necessário, nós temos um interesse moral e estratégico de nos vincular a certas regras de conduta”. 138 Flávio Jardim