mas a toda a coletividade ao redor, ainda que naquela fração de
segundo não esteja apontando a arma para ninguém.
VI – Conclusão
O governador eleito Wilson Witzel surpreendeu o país com uma
proposta de abater criminosos que estiverem portando armas de uso
restrito das forças armadas na guerra ao tráfico no Rio de Janeiro.
A proposta foi criticada pois é inovadora no direito brasileiro.
Entretanto, se examinada com seriedade e objetividade, à luz
de regramentos de direito comparado, sobretudo dos Estados
Unidos, e levando-se em consideração a gravidade com que o
direito brasileiro pune quem tem posse de uma arma de tamanha
letalidade em função do iminente perigo que tal ato oferece aos
agentes de segurança e a terceiros e do histórico de mortes que
tem causado no Rio de Janeiro, dificilmente alguém concluirá que
ela não é objetivamente razoável.
Como se notou, não se está a falar de target killing, mas de
repelir uma possível iminente injusta agressão que qualquer poli-
cial razoável, na cena do crime, pode supor que vá ocorrer. Even-
tuais abusos policiais no sentido de abater criminosos já rendidos,
com armas no chão, se ocorrerem, deverão merecer reprimenda
máxima, pois configuram homicídios dolosos. O fato de que hoje
esses abusos podem ser facilmente flagrados pelas câmeras de
celulares dos cidadãos é um auxílio na prevenção de esses crimes
sejam cometidos por policiais. Mas os abusos, que acredito serem
exceção, não apagam os números de mortos por balas perdidas e
as enormes dificuldades concretas de se combater um criminoso
que transita por uma comunidade com uma metralhadora.
A vantagem da proposta de Witzel, de se publicizar esse código
de conduta, é a de que se comunica previamente a toda a coletivi-
dade qual o tipo de força que o Estado utilizará para combater
esse crime. E tal força, diante da enorme gravidade das circuns-
tâncias concretas, não parece desarrazoada. Como salientou o
ex-presidente Obama, quando recebeu o Prêmio Nobel da Paz, em
dezembro de 2009, “quando o uso da força é necessário, nós temos
um interesse moral e estratégico de nos vincular a certas regras
de conduta”.
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Flávio Jardim