Desfazer as confusões pd52 | Page 131

mann, afirmou que a proposta é atualmente ilegal e, para ser adotada, necessitaria de autorização legislativa. Este artigo tem por escopo examinar como a atuação de atira- dores de elite para abater criminosos com armas de uso restrito é regulada nos Estados Unidos e abordar como o tema pode ser tecnicamente tratado no direito brasileiro. A parte I trará alguns fatos históricos e considerações sobre o target killing nos EUA. A parte II examinará como o direito americano regula a questão do ‘perigo atual e iminente’, o qual corresponde à justificativa válida para o uso de arma letal por parte de policiais, já que agem prote- gendo a si ou a terceiros. A parte III diferenciará essa última hipó- tese do target killing e a parte IV analisará a compatibilidade da proposta de Witzel com o direito vigente no país, à luz dos crité- rios do direito americano. A parte V trará o debate para o direito brasileiro, examinando hipóteses semelhantes de presunção de violência adotadas pelo nosso direito penal e, finalmente, a parte VI apresentará uma breve conclusão. I – Target Killing nos EUA Pode soar estranho, mas em 2 de maio de 2011, quando os soldados da U.S. Navy Seal Team partiram em direção a uma pequena casa em Abbottabad, no Paquistão, eles tinham expressa autorização do então presidente Barack Obama para matar o terrorista Osama bin Laden. Há divergências sobre se a operação era uma missão exclusiva para matá-lo ou se ele poderia ter sido preso para depois ser julgado. Mas é certo que bin Laden, por ser considerado um inimigo dos Estados Unidos, que no passado havia demonstrado uma vontade inigualável de eliminar cidadãos americanos, era considerado uma ameaça real aos soldados e poderia ser abatido na operação. Como foi mencionado que bin Laden, embora encontrado desarmado, não demonstrou nenhuma atitude de rendição, o seu assassinato é considerado por especia- listas americanos como um ato legítimo, já que praticado de acordo com as rules of engagement da época. A execução de bin Laden, assim como as práticas de abatimento de alvos determinados que vêm sendo adotadas na guerra ao terror desde os governos George W. Bush e Barack Obama, e que perma- necem sob a gestão Donald Trump, no entanto, são consideradas atos de guerra pelos americanos. Mesmo cidadãos daquele país Atiradores de elite e o Direito 129