mann, afirmou que a proposta é atualmente ilegal e, para ser
adotada, necessitaria de autorização legislativa.
Este artigo tem por escopo examinar como a atuação de atira-
dores de elite para abater criminosos com armas de uso restrito é
regulada nos Estados Unidos e abordar como o tema pode ser
tecnicamente tratado no direito brasileiro. A parte I trará alguns
fatos históricos e considerações sobre o target killing nos EUA. A
parte II examinará como o direito americano regula a questão do
‘perigo atual e iminente’, o qual corresponde à justificativa válida
para o uso de arma letal por parte de policiais, já que agem prote-
gendo a si ou a terceiros. A parte III diferenciará essa última hipó-
tese do target killing e a parte IV analisará a compatibilidade da
proposta de Witzel com o direito vigente no país, à luz dos crité-
rios do direito americano. A parte V trará o debate para o direito
brasileiro, examinando hipóteses semelhantes de presunção de
violência adotadas pelo nosso direito penal e, finalmente, a parte
VI apresentará uma breve conclusão.
I – Target Killing nos EUA
Pode soar estranho, mas em 2 de maio de 2011, quando os
soldados da U.S. Navy Seal Team partiram em direção a uma
pequena casa em Abbottabad, no Paquistão, eles tinham expressa
autorização do então presidente Barack Obama para matar o
terrorista Osama bin Laden. Há divergências sobre se a operação
era uma missão exclusiva para matá-lo ou se ele poderia ter sido
preso para depois ser julgado. Mas é certo que bin Laden, por ser
considerado um inimigo dos Estados Unidos, que no passado
havia demonstrado uma vontade inigualável de eliminar cidadãos
americanos, era considerado uma ameaça real aos soldados e
poderia ser abatido na operação. Como foi mencionado que bin
Laden, embora encontrado desarmado, não demonstrou nenhuma
atitude de rendição, o seu assassinato é considerado por especia-
listas americanos como um ato legítimo, já que praticado de
acordo com as rules of engagement da época.
A execução de bin Laden, assim como as práticas de abatimento
de alvos determinados que vêm sendo adotadas na guerra ao terror
desde os governos George W. Bush e Barack Obama, e que perma-
necem sob a gestão Donald Trump, no entanto, são consideradas
atos de guerra pelos americanos. Mesmo cidadãos daquele país
Atiradores de elite e o Direito
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