Desfazer as confusões pd52 | Page 103

fato, a fim de que se possa, de alguma forma, inibir o descumpri- mento das cautelares e interferir positivamente no quadro de violência e desagregação familiar. As Centrais Integradas de Alternativas Penais (Ciaps) surgem, nesse cenário, como uma ferramenta que se espera ver, urgente- mente, implementada em todo o país, capaz de servir como meca- nismo complementar às audiências de custódia e às medidas cautelares, a fim de que seja assegurado o acompanhamento, pelo Estado, dos desdobramentos do caso e da conduta que será, após a imposição da cautelar, efetivamente adotada pelo autor do fato. Lançada em fevereiro de 2015 e regulamentada por meio da Resolução n° 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, o Projeto Audiência de Custódia já contemplava, em seu nascedouro, a criação das Ciaps, como unidade de apoio, responsável pelo acom- panhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Estruturadas por equipes multidisciplinares, regularmente capacitadas, as Centrais são responsáveis pela consolidação de redes públicas, capazes de atender as pessoas liberadas após as audiências de custódia, atentando para as especificidades de cada caso, conforme balizado em decisão judicial que fixou a medida cautelar diversa da prisão. Em especial, no contexto da Lei Maria da Penha, cabe às Centrais exercitar e construir parcerias com outras instituições especialistas, para execução de grupos temáticos ou de responsa- bilização dos autores de violência doméstica, assegurando, assim, a efetividade da medida imposta e o acompanhamento da evolução do caso. O modelo em questão foi implementado, com sucesso, nos estados do Maranhão, Paraná, Ceará, Goiás, Minas Gerais e Bahia. Verifica-se que, na maioria dos casos, os homens que respon- dem por crimes no contexto de violência doméstica acreditam serem vítimas da "denúncia” de suas esposas ou companheiras. Nessas circunstâncias, além do acompanhamento das medidas cautelares (diversas da prisão) fixadas em audiência de custó- dia, a equipe de profissionais qualificados das Centrais age, por meio de metodologias específicas e de intervenção técnica psico- lógica, para a conscientização e uma reflexão do autor sobre os atos por ele cometidos. 100