fato, a fim de que se possa, de alguma forma, inibir o descumpri-
mento das cautelares e interferir positivamente no quadro de
violência e desagregação familiar.
As Centrais Integradas de Alternativas Penais (Ciaps) surgem,
nesse cenário, como uma ferramenta que se espera ver, urgente-
mente, implementada em todo o país, capaz de servir como meca-
nismo complementar às audiências de custódia e às medidas
cautelares, a fim de que seja assegurado o acompanhamento, pelo
Estado, dos desdobramentos do caso e da conduta que será, após
a imposição da cautelar, efetivamente adotada pelo autor do fato.
Lançada em fevereiro de 2015 e regulamentada por meio da
Resolução n° 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça, o Projeto
Audiência de Custódia já contemplava, em seu nascedouro, a
criação das Ciaps, como unidade de apoio, responsável pelo acom-
panhamento das pessoas em cumprimento de medidas cautelares
diversas da prisão.
Estruturadas por equipes multidisciplinares, regularmente
capacitadas, as Centrais são responsáveis pela consolidação de
redes públicas, capazes de atender as pessoas liberadas após as
audiências de custódia, atentando para as especificidades de cada
caso, conforme balizado em decisão judicial que fixou a medida
cautelar diversa da prisão.
Em especial, no contexto da Lei Maria da Penha, cabe às
Centrais exercitar e construir parcerias com outras instituições
especialistas, para execução de grupos temáticos ou de responsa-
bilização dos autores de violência doméstica, assegurando, assim,
a efetividade da medida imposta e o acompanhamento da evolução
do caso. O modelo em questão foi implementado, com sucesso, nos
estados do Maranhão, Paraná, Ceará, Goiás, Minas Gerais e Bahia.
Verifica-se que, na maioria dos casos, os homens que respon-
dem por crimes no contexto de violência doméstica acreditam
serem vítimas da "denúncia” de suas esposas ou companheiras.
Nessas circunstâncias, além do acompanhamento das medidas
cautelares (diversas da prisão) fixadas em audiência de custó- dia,
a equipe de profissionais qualificados das Centrais age, por meio
de metodologias específicas e de intervenção técnica psico- lógica,
para a conscientização e uma reflexão do autor sobre os atos por
ele cometidos.
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