DEFMUSICRECORDS - PRODUTORA MUSICAL DEFFILMESRECORDS DISTRIBUIDORA DEFFILMES | Page 31

CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª: Aqui definimos o que a Contratante, ou seja, a solicitante do serviço precisa se comprometer a fazer. No caso, estamos definindo que ela precisa fornecer as informações necessárias para executar os serviços e fazer os pagamentos conforme será definido na clausula 12º, mais à frente.Obrigações da Contratada OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento solicitados pela CONTRATANTE conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos no ANEXO 1 e na cláusula 11ª.Cláusula 5ª: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato. Aqui estabelecemos que o prestador dos serviços precisa efetuar os serviços contratados e que ele é o responsável pelo que for necessário para que eles sejam executados. Isso pode incluir equipamentos, software, material, entre outras coisas. Adapte conforme necessário.Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados. Este trecho do contrato de prestação de serviços serve para garantir que qualquer informação fornecida para a execução dos serviços não seja utilizada de forma não autorizada. A contratada fica comprometida a não vazar ou fazer uso das informações de seu cliente.Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, DEF FILMES – Produtora de Filmes e Entretenimento LTDA - CNPJ nº : 24.691.445/0001-23 Endereço Comercial: Av: Paulista, N° 1765, São Paulo, SP, CEP: 01418-200 Telefone: Whatsapp (11) 957785745 ou (11) 2348-5128 Estúdio Audiovisual e de Produção Musical AV. Henry Ford N°390 - Presidente Altino – OSASCO/SP