CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à
realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do
mesmo.Cláusula 3ª: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições
estabelecidas na cláusula 12ª: Aqui definimos o que a Contratante, ou seja, a solicitante do
serviço precisa se comprometer a fazer. No caso, estamos definindo que ela precisa
fornecer as informações necessárias para executar os serviços e fazer os pagamentos
conforme será definido na clausula 12º, mais à frente.Obrigações da Contratada
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACláusula 4ª: A CONTRATADA deverá prestar os serviços
de
desenvolvimento
solicitados
pela
CONTRATANTE
conforme
detalhamento
de
desenvolvimento e prazos descritos no ANEXO 1 e na cláusula 11ª.Cláusula 5ª: Serão de
responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de
serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de
trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
Aqui estabelecemos que o prestador dos serviços precisa efetuar os serviços contratados e
que ele é o responsável pelo que for necessário para que eles sejam executados. Isso pode
incluir
equipamentos,
software,
material,
entre
outras
coisas.
Adapte
conforme
necessário.Cláusula 6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as
operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da
CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação
contratual.Cláusula 7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes
à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus
funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela
CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas
com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se
responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e
contratados. Este trecho do contrato de prestação de serviços serve para garantir que
qualquer informação fornecida para a execução dos serviços não seja utilizada de forma não
autorizada. A contratada fica comprometida a não vazar ou fazer uso das informações de
seu cliente.Cláusula 8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista
ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste
instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a
eles.Cláusula 9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais,
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