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Após ação da DPU, Mossoró (RN) deverá criar Central de Leitos de UTI

Brasília – Após ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano, o juiz titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, Orlan Donato, determinou, em caráter liminar, prazo de 30 dias para que a União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró planejem a criação de uma Central de Regulação de Leitos de UTI. O objetivo é aprimorar a gestão dos leitos já disponíveis de forma a melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

"A Defensoria Pública da União ainda não foi formalmente intimada do deferimento, embora já tenhamos ciência através de notícia divulgada pelo próprio sítio eletrônico da Justiça Federal”, afirmou o defensor Edilson Santana, responsável pela ACP. “A decisão é importante, na medida em que a criação da Central é essencial para melhorar a gestão do serviço público, conforme esclarecemos na ação", completou.

Na ACP apresentada em maio, a DPU reconheceu a insuficiência de vagas de UTI no município, porém defendeu que os leitos já disponíveis poderiam atender melhor às necessidades da população caso a gestão fosse otimizada. Segundo o texto, “a criação de Central de Regulação possibilitará, ainda, melhor fiscalização, tanto quanto à utilização das vagas públicas quanto com relação ao encaminhamento às UTIs privadas, quando, por exemplo, houver determinação judicial, facilitando, ainda, o cumprimento de tais mandados judiciais e o acompanhamento do tempo efetivamente necessário à internação, evolução dos pacientes etc., evitando que

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permaneçam mais que o necessário em leito de UTI, assim como seu deslocamento de UTI privada para pública, quando do surgimento de vagas, propiciando melhor gestão dos recursos públicos”.

“Esse status de precariedade (da saúde pública nas esferas federal, estadual e municipal) não pode servir de escudo para que os gestores públicos do SUS, em qualquer de suas esferas, federal, estadual ou municipal, se omitam – seja por incompetência, seja por prevaricação – em aplicar, da forma mais correta e razoável possível, os recursos que lhes são destinados para promover o direito à saúde de seus cidadãos”, disse o juiz federal na sentença.

Humanos e das Defensorias envolvidas, mas, em especial, da sociedade brasileira, que vai fazer cessar, para uma quantidade significativa de crianças que hoje se encontram atrás das grades ou que vieram à luz nessa condição, o abuso e a violência que é a permanência no cárcere como único meio de serem amamentadas e manterem o mínimo de contato com suas mães durante a primeira infância”, destacou a defensora pública federal Tatiana Melo Aragão Bianchini, membro da AASTF e do Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura.