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Quem é arrendatário ou senhorio muitas vezes se questionou sobre a problemática da realização de obras.

De entre os direitos do senhorio é de destacar o direito a receber a casa no mesmo estado em que a arrendou (art.º 1043º CC). Uma vez terminado o contrato de arrendamento o loca-tário tem a obrigação de entregar o imóvel tal como o recebeu. A lei ressalva apenas as deteriorações inerentes a uma "prudente utiliza-ção, em conformidade com os fins do contrato".

O senhorio está adstrito a alguns deveres, nomeadamente os pre-vistos no art.º 1074º n.º 1 e 2. Nestes termos o senhorio tem o dever de zelar pela conservação do imóvel, realizando as necessárias obras de conservação no prédio, sejam as de manutenção, chamadas ordinárias, ou as extraordinárias. O inquilino só poderá fazer este tipo de obras se o contrato o permitir ou com autorização escrita do pro-prietário. O art.º 1036º prevê ainda as reparações urgentes, conferindo ao inquilino a possibilidade de realizar este tipo de restauros quan-do existir mora do senhorio, po-dendo o arrendatário ser indemni-zado pelas despesas realizadas.

Uma outra obrigação do senhorio prende-se com o dever de compen-sar o inquilino por benfeitorias. Ou seja, no final de um contrato o senhorio deverá compensar o inqui-lino pelas benfeitorias por este realizadas na habitação, desde que executadas de forma lícita - com o respetivo comprovativo - e se con-siderem realizadas por "possuidor de boa fé" (art.º 1074º n.º 3, 4 e 5). Este dever cessa por acordo entre as partes ou através de uma cláusula contratual nesse sentido.

Por seu turno, e no âmbito do art.º 1036º, o inquilino tem o direito a efetuar reparações urgentes no imóvel ou outras despesas no caso de mora por parte do senhorio. Se tal suceder o arrendatário terá depois direito a ser reembolsado pelos respectivos custos, descontando o valor na renda mediante apresen-tação dos comprovativos.

De acordo com o art.º 1073º o inquilino tem ainda direito a realizar deteriorações lícitas, tornando a habitação mais cómoda ou confor-tável. Exemplos típicos são os furos na parede para colocar quadros ou estantes, a colocação de papel de parede, etc. Salvo estipulação em contrário tudo deverá ser reparado no final do contrato.

Direitos e deveres de senhorio e inquilino no âmbito de reparações

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