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Consultório Jurídico | CRÓNICA

Novo Regime Jurídico de Certificação Energética:

No passado dia 1 de dezembro de 2013 entrou em vigor o DL n.º 118/2013, de 20 de agosto, que procedeu à transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010 e à revisão da legislação nacional através da compilação num único diploma das matérias relativas à certificação / eficiência energética dos edifícios e da revogação dos diplomas anterior- mente em vigor: DL 78/2006, de 4 de Abril, DL n.º 79/2006, de 4 de abril do DL n.º 80/2006, de 4 de abril.

Conforme se alcança do n.º 1 do art.º 1º do DL 118/2013, sob a epígrafe “Objeto”, “O presente diploma visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE)…”. Ora, ao unificar-se a produção legislativa por um lado, e separando as matérias consoante as especificidades de cada um dos edifícios (REH / RECS) por outro, o legislador foi de encontro ao âmago das orientações emanadas das Instituições europeias que impõem, em última instância, uma utilização prudente, racional e eficiente da ener- gia.

Desde o passado dia 1 de dezembro que passou a ser obrigatório indicar a classificação energética do imóvel, constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE, nomeadamente em todos os con-tratos de compra e venda ou de locação do imóvel. Esta é uma das principais inovações constantes do novo diploma, já que vai afetar diretamente todos os proprietários que pretendem vender / arrendar os seus imóveis.

Os proprietários que não cumpram com o imposto nas disposições do DL 118/2013 estão sujeitos à instauração de um processo de contraordenação, com coimas pesadas. Estão sujeitos a esta sanção

os proprietários que publicitem o seu imóvel em

anúncios online ou em jornais, ou optem por recor-rer a agências / mediadoras imobiliárias. Ora, no ca-

so dos particulares que não cumpram com a nova lei, as coimas variam entre os 250,00 € e os 3.740,00 €. Para pessoas coletivas, as coimas vão de 2.500,00 € a 44.890,00 €.

O preço dos certificados varia consoante a empre- sa que os emita, a dimensão ou área do imóvel, ou o número de certificados emitidos. No entanto, podemos apontar os 200,00 € como valor de referência para a emissão de um certificado SCE. Atendendo à atual conjuntura económico-financeira que Portugal atravessa, várias entida- des questionaram o timing das medidas decreta- das, defendendo um alargamento do prazo de en-trada em vigor do diploma. O presidente da Asso- ciação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima, consi- dera que este não é o momento adequado para avançar com estas medidas, defendendo igual mente que o valor das multas é desadequado.

Os certificados SCE estabelecem até que ponto a casa é eficiente em termos energéticos. Por outro lado, estes certificados SCE constituem um meio para que sejam feitas propostas aos interessados no sentido de aumentar a poupança de energia através de um conjunto de sugestões de eficiência energética. Estas sugestões não são obrigatórias, funcionando como um mero parecer técnico.

Até dezembro de 2013 a venda de um imóvel já im- plicava a existência de um certificado energético. Com a entrada em vigor do Diploma referente à Certificação Energética passou a ser obrigatória a existência de um certificado SCE a partir do mo-mento em que se publicita o imóvel com o objetivo de o vender ou arrendar.

A compilação da legislação num único diploma procedeu à atualização dos requisitos de quali- dade térmica, à introdução de novos requisitos de eficiência energética e simultaneamente promo- promoveu a utilização de fontes de energia reno- vável, nomeadamente no aproveitamento da ener- gia solar, com o esclarecimento e reforço dos méto- dos para quantificação do respetivo contributo. As questões ambientais e as preocupações com a pou- pança de energia são uma realidade cada vez mais presente. Com a entrada em vigor do DL n.º 118/20013 no passado mês de dezembro estão em execução um conjunto de alterações estratégicas que vão permitir, a médio/longo prazo um desem- penho energético dos edifícios cada vez mais eficiente..