Corpo Europeu de Solidariedade - Brochura 2019 CIED_Brochura_final | Page 12

Como funciona? Para as organizações Todas as organizações participantes terão de assinar a Carta dos Princípios Fundamentais. Estes princípios incluem a realização de ativi- dades que se inserem no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade e o recrutamento de participantes que são registados através do sítio web do Corpo Europeu de Solidariedade. Ao subscrever a carta, as organizações com- prometem-se a: • Certificar a participação na atividade; • Garantir condições de trabalho e condições de vida seguras; • Ministrar formação e prestar o apoio adequado para ajudar os participantes a desempenhar as suas funções. Que tipos de organizações? Uma grande diversidade de organizações, como as organizações não governamentais, as organizações da sociedade civil, as autori- dades nacionais e locais podem tornar-se uma organização participante. Todas as organizações terão de respeitar elevadas normas e de subscrever a declaração de missão do Corpo Europeu de Solidariedade, bem como os seus princípios, para além de aderir à Carta do Corpo Europeu de Solidariedade, que define os direitos e responsabilidades durante todas as fases da experiência de solidariedade. 12 Serão igualmente prestadas informações sobre o contrato de solidariedade a celebrar entre os participantes do Corpo Europeu de Solidariedade e as organizações participantes, onde serão definidas as responsabilidades e consagrados os direitos mútuos. As organizações já registadas junto do Serviço Voluntário Europeu são reconhecidas automaticamente, no entanto, todas as organizações são submetidas a um controlo prévio para serem autorizadas a realizar projetos em nome do Corpo Europeu de Solidariedade. Após a aprovação dos projetos, as organizações terão acesso à reserva de participantes de forma a selecionar os jovens mais adequados ao projeto em questão. 13