Corpo Europeu de Solidariedade - Brochura 2019 CIED_Brochura_final | Page 12
Como
funciona?
Para as
organizações
Todas as organizações participantes terão de
assinar a Carta dos Princípios Fundamentais.
Estes princípios incluem a realização de ativi-
dades que se inserem no âmbito do Corpo
Europeu de Solidariedade e o recrutamento
de participantes que são registados através do
sítio web do Corpo Europeu de Solidariedade.
Ao subscrever a carta, as organizações com-
prometem-se a:
• Certificar a participação na atividade;
• Garantir condições de trabalho e condições
de vida seguras;
• Ministrar formação e prestar o apoio adequado
para ajudar os participantes a desempenhar
as suas funções.
Que tipos de
organizações?
Uma grande diversidade de organizações,
como as organizações não governamentais,
as organizações da sociedade civil, as autori-
dades nacionais e locais podem tornar-se uma
organização participante.
Todas as organizações terão de respeitar elevadas
normas e de subscrever a declaração de missão
do Corpo Europeu de Solidariedade, bem
como os seus princípios, para além de aderir
à Carta do Corpo Europeu de Solidariedade,
que define os direitos e responsabilidades
durante todas as fases da experiência de
solidariedade.
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Serão igualmente prestadas informações
sobre o contrato de solidariedade a celebrar
entre os participantes do Corpo Europeu de
Solidariedade e as organizações participantes,
onde serão definidas as responsabilidades e
consagrados os direitos mútuos. As organizações
já registadas junto do Serviço Voluntário Europeu
são reconhecidas automaticamente, no entanto,
todas as organizações são submetidas a um
controlo prévio para serem autorizadas a realizar
projetos em nome do Corpo Europeu de
Solidariedade. Após a aprovação dos projetos,
as organizações terão acesso à reserva de
participantes de forma a selecionar os jovens
mais adequados ao projeto em questão.
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