Corpo Europeu de Solidariedade - Brochura 2019 CIED_Brochura_final | Page 18

Vertente Profissional A vertente «Profissional» dá aos jovens a oportunidade de encontrar um emprego, es- tágio ou programa de aprendizagem numa grande variedade de setores que desenvolvem atividades de cariz solidário e que precisam de jovens altamente motivados e sensibiliza- dos para as questões sociais. Os jovens recrutados para um emprego, ao abrigo da vertente «Profissional» do Corpo Europeu de Solidariedade, terão um contrato de trabalho e receberão uma remuneração do seu empregador, em conformidade com a legislação em matéria salarial e as con- venções coletivas em vigor. Terão, regra geral, de suportar as suas des- pesas de subsistência e alojamento com a re- muneração que recebem do seu empregador e estarão sujeitos à legislação laboral do país onde estão a trabalhar (nota: para mais infor- mações sobre questões relacionadas com o trabalho nos diferentes países da UE, consul- ta o portal «A sua Europa».) Os jovens recrutados como aprendizes ou estagiários também terão um contrato de aprendizagem e, regra geral, receberão aju- das de custo. Os intervenientes no mercado de trabalho, tais como os serviços de emprego, públicos e privados, mas também as organizações civis, poderão contribuir para o Corpo Europeu de Solidariedade com medidas para facilitar as colocações em empregos e estágios, através do cruzamento das vagas com as candida- turas. O seu apoio assentará nas estruturas existentes. Os serviços públicos de emprego dispõem de informação relevante relativamente ao mercado de trabalho, pelo acesso que têm às ofertas de emprego no país (através das 18 bases de dados próprias) e no estrangeiro (através da EURES). Poderão ainda ajudar os empregadores a promover o Corpo Euro- peu de Solidariedade e incentivar os jovens a inscrever-se. Serão também chamados a prestar apoio aos jovens colocados, para que a atividade que estes desenvolvem no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade lhes possa facultar uma porta de entrada no mercado de trabalho. Os intervenientes no mercado de trabalho, incluindo os serviços de emprego, públicos e privados, poderão candidatar-se individual ou conjuntamente à obtenção de subvenções através das agências nacionais Erasmus+. 19