Legislação portuguesa aplicável
à sinalização de segurança
O enquadramento legal da Sinalização de Segurança encontra-se
disperso em vários documentos havendo um de carácter geral
e vários outros por sectores de actividade.
I – ÂMBITO GERAL
(Dec. Lei 441/91 de 14 Nov.)
– Define os princípios gerais de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e aplica-se a todos os ramos de actividade
nos sectores público, privado, cooperativo e social. (Art.º2)
– Define ainda que é da responsabilidade da entidade
empregadora assegurar a existência das condições de segurança e necessário equipamentos. (Art.º 8)
(Dec. Lei 141/95 de 14 Jun.)
– Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva
92/58/CEE relativa à Sinalização de Segurança e de Saúde no Trabalho.
– Define ainda a Sinalização, e que o «Empregador
deve garantir a existência