Contera 2013 Dec.2013 | Page 106

Legislação portuguesa aplicável à sinalização de segurança O enquadramento legal da Sinalização de Segurança encontra-se disperso em vários documentos havendo um de carácter geral e vários outros por sectores de actividade. I – ÂMBITO GERAL (Dec. Lei 441/91 de 14 Nov.) – Define os princípios gerais de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e aplica-se a todos os ramos de actividade nos sectores público, privado, cooperativo e social. (Art.º2) – Define ainda que é da responsabilidade da entidade empregadora assegurar a existência das condições de segurança e necessário equipamentos. (Art.º 8) (Dec. Lei 141/95 de 14 Jun.) – Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 92/58/CEE relativa à Sinalização de Segurança e de Saúde no Trabalho. – Define ainda a Sinalização, e que o «Empregador deve garantir a existência