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MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA PARA EMPREGADORES

Ao confirmar que o negociado prevalece sobre o legislado e declarar a constitucionalidade da Lei das Terceirizações , o Supremo Tribunal Federal encerra antigas discussões na área do Direito do Trabalho .
No início de junho , o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos , desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador . Como explica o advogado do Sindilojas Porto Alegre , Flávio Obino Filho , o Tribunal julgou a constitucionalidade da regra que garante o poder normativo negocial aos sindicatos . Isso significa que os sindicatos , em convenção ou acordo coletivo , podem apresentar regras setoriais de adequação que representem algum prejuízo para o empregado em relação ao que prevê a lei . A decisão do STF confirma que o negociado prevalece sobre o legislado , mas diz que os direitos indisponíveis do trabalhador especificados no artigo 7 º da Constituição Federal ( como repouso semanal remunerado , salário mínimo , férias , 13 º salário , jornada máxima de 44h semanais ) têm de ser respeitados .
É importante destacar que a tese aprovada por 7 a 2 no plenário do STF permite que no acordo coletivo os direitos suprimidos não sejam compensados por outras vantagens , ou seja , não há necessidade de trocas específicas de direito . A decisão tem repercussão geral , tendo de ser observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho .