Carreiras e Formação
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om a entrada em vigor da
Lei Estadual nº 6890, em
18 de março de 2015, as
concessionárias e distribuidoras passaram a ser responsáveis pela fiscalização de instalações de gás em condomínios,
prédios ou casas residenciais a
cada cinco anos. De acordo com
a Agenersa, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro, as empresas que irão
vistoriar devem ser acreditadas
pelo Inmetro.
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