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CONTABILIDADE

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

Para aqueles que ainda não realizaram a sua declaração, a receita federal informa que há 03 (três) ferramentas para o preenchimento do IRPF que podem ser utilizadas:

- Programa gerador da declaração (programa encontrado no site da Receita e que pode ser baixado);

- Declaração on-line. O contribuinte pode acessar o E-CAC no site da receita federal;

- Aplicativos móveis, tanto IOS como Android.

Para todas e quaisquer informações, acessar o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/)

Disponível em: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-adia-por-60-dias-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-da-renda-da-pessoa-fisica. Acessado em 13 abr. 2020.

JULIANA mORAES DA SILVASILVA