b. Os restantes exemplares e envelopes lacrados, serão entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, até 31 de Julho do ano em que decorre o concurso no endereço indicado no número 1 do presente artigo;
c. Os exemplares e envelopes lacrados que não tenham sido reclamados até ao dia 31
de Julho, são destruídos.
6. A direcção do colégio verifica se as obras recebidas estão em conformidade com o disposto neste regulamento e elaboram a lista dos originais admitidos a concurso.
Artigo 7º
Apuramento e classificação
1. O Júri, procederá à classificação até ao último dia de aulas do terceiro período do ano em que decorra o concurso.
2. Não há lugar a prémios ex aequo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir os prémios se considerar que nenhuma obra o justifica.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Direção do Colégio, em sede de Conselho Pedagógico, que a deve tornar pública nos quinze dias imediatos.
4. O autor a quem tenha sido atribuído um prémio numa edição não pode concorrer nas duas edições seguintes.
Artigo 8º
Recurso
Da classificação homologada não haverá recurso.
Artigo 9º
Publicação da obra
1. A atribuição dos prémios do Concurso Literário Colégio de Alfragide pressupõe a publicação dos trabalhos premiados e de todos os trabalhos considerados de qualidade, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais correspondentes à referida edição, cuja tiragem é da responsabilidade do Colégio de Alfragide.
2. O Colégio de Alfragide publica as fotografias premiadas , bem como as melhores não premiadas, num livro que será oferecido a todos os participantes. Posteriormente será vendido a todos os que desejem como forma de publicitar o esforço produzido pelos autores considerados.
Artigo 10º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso.