Combater o COVID 19 com Direitos | Page 4

Situação de doença

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Se o trabalhador

contrair a doença de COVID 19

Se o trabalhador contrair a doença, tem direito à atribuição do subsidio de doença em regime normal, mas sem estar sujeito ao período de espera, ou seja o subsidio é atribuído desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho

Como é que o trabalhador justifica as ausências ao trabalho

Enviando à entidade empregadora o certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa”).

Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsidio de doença ?

Sim, exatamente nos mesmos termos e valores previstos para os trabalhadores por conta de outrem e também sem sujeição a período de espera.

55% da remuneração de referência, se o impedimento durar até 30 dias;

Qual é o valor do subsidio de doença ?

Neste caso, o trabalhador perde o subsidio equivalente ao subsidio de doença a que tem direito no período de isolamento e passa a receber o período de doença normal, no valor de 55% da remuneração de referência (nos primeiros 30 dias).

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A CGTP-IN entende que os trabalhadores não devem ser prejudicados nos seus direitos nem sofrer quaisquer perdas de rendimento resultantes do surto do COVID 19.

Como tal, entendemos que o subsidio de doença devia manter-se nos 100% da remuneração de referência, não só durante o período de isolamento profilático, mas durante todo o período de doença causada pelo COVID 19. Salientamos que não se trata de caso inédito, uma vez que tal valor já se encontra previsto na legislação em vigor para outras doenças infecciosas como é o caso da tuberculose.

60% da remuneração de referência, se tiver duração superior a 30 dias e igual ou inferior a 90 dias;

70% da remuneração de referência, se tiver duração superior a 90 dias e igual ou inferior a 365 dias;

75% da remuneração de referência, se o impedimento tiver duração superior a 365 dias.

Se o trabalhador que está em isolamento profilático contrair a doença antes de terminados os 14 dias de isolamento o que sucede ? em termos de subsidio?