Combater o COVID 19 com Direitos | Page 3

* * *

A CGTP-IN considera que esta decisão de passar a regime de teletrabalho não devia poder ser tomada unilateralmente pelo empregador, mas depender sempre do acordo do trabalhador.

Quais os direitos de proteção social do trabalhador

Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes em situação de isolamento profilático têm direito a um subsidio equivalente ao subsidio de doença com um valor correspondente a 100& da remuneração de referência; este subsídio não está sujeito a prazo de garantia, índice de profissionalidade ou período de espera.

como é emitida a declaração

A declaração de isolamento profilático é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador – ou aluno de um estabelecimento de ensino – em modelo próprio que está disponível em http://www.seg-social.pt ou http://www.dgs.pt

Como se calcula a remuneração de referência ?

Para este efeito, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o segundo mês anterior ao mês em que tem início o impedimento para o trabalho, não se considerando os valores relativos aos subsídios de férias e de Natal recebidos neste período; no caso de beneficiários que não tenham ainda completado seis meses de registo de remunerações, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas desde o início do registo até ao dia anterior ao inicio do isolamento profilático.

Pode, se houver condições para o teletrabalho

ou para formação à distância.

O trabalhador pode continuar a trabalhar se estiver em isolamento profilático ?

Como se deve proceder para receber este subsidio ?

O trabalhador entrega a declaração de isolamento profilático à entidade empregadora que, por sua vez, deve remeter a mesma aos serviços de Segurança Social, através da Segurança Social Directa, bem como o formulário que contém a listagem dos trabalhadores em situação de isolamento, no prazo máximo de 5 dias úteis..

3

www.cgtp.pt

Se continuar a trabalhar em casa o trabalhador tem direito ao subsidio equivalente ao subsidio de doença?

Não, porque neste caso deve continuar a receber a retribuição normal paga pela entidade empregadora.

A quem compete decidir se há condições para o teletrabalho?

De acordo com a lei, a decisão de passar a exercer a actividade em regime de teletrabalho pode ser tomada unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador (artigo 29º, nº1 do DL 10-A/2020, de 13 de março).