REGULAMENTO
Todos os participantes do leilão obrigam-se , de forma definitiva , a acatarem as disposições do Regulamento , não podendo excusar-se de aceita-lo e cumpri-lo , sob a alegação de não conhece-lo ( art . 3 º. Da Lei de Introdução ao Cód . Civil ). As vendas do Leilão são irrevogáveis e irrefutáveis , não podendo o comprador arrepender-se , recusando o animal ou solicitando redução de preço ( art . 1106 do Cód . Civil ).
1 ) APREGOAÇÃO : A apregoação será pelo valor da parcela que , multiplicada pelo número das mesmas , resultará no preço total de compra e venda do animal .
2 ) DA COMISSAO DO GADO DE ELITE : Por ocasião do acerto de contas o COMPRADOR pagará o valor do sinal á vista juntamente com a taxa de 8 % ( oito por cento ) do valor total do arremate , onde já está incluso a comissão da empresa leiloeira e do leiloeiro .
3 ) DO PAGAMENTO DO GADO DE ELITE : TOUROS / VACAS : 24 ( vinte e quatro ) parcelas sendo : 02 ( duas ) parcelas à vista , 02 ( duas ) parcelas com 30 ( trinta ) dias , 02 ( duas ) parcelas com 60 ( sessenta ) dias , 02 ( duas ) parcelas com 90 ( noventa ) dias , 02 ( duas ) parcelas com 120 ( cento e vinte ) dias e as 14 ( quatorze ) parcelas restantes vencendo a cada 30 ( trinta ) dias . ( Pagamento a vista 10 % de desconto ). NOVILHAS : 14 ( quatorze ) parcelas sendo : 02 ( duas ) parcelas à vista , 02 ( duas ) parcelas com 30 ( trinta ) dias e as 10 ( dez ) parcelas restantes vencendo a cada 30 ( trinta ) dias . ( Pagamento a vista 5 % de desconto ).
4 ) GARANTIA : Configurada a venda pela batida final do martelo , o comprador assinará no ato o Contrato de Compra e Venda , uma Única Nota Promissória Rural pelo valor total do negócio realizado que será cancelada após o acerto de contas e depois de serem firmadas as Notas Promissórias Definitivas , correspondentes às prestações vencidas , cabendo ao vendedor o direito de exigir avalista do seu conhecimento . Caso o comprador não compareça para efetuar o acerto de contas , ficarão os vendedores autorizados a exigir o pagamento á vista da Nota Promissória Única firmada no ato da arrematação . O preço de compra e venda pela arrematação dos animais não contém em si qualquer expectativa de inflação futura devendo , portanto , ser pago em sua totalidade , sem nenhuma redução ou deflação que venha a ser instituída . O não pagamento quaisquer das parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devido , conforme disposições que constam no Instrumento Particular do Contrato de Compra e Venda .
5 ) LANCES : a ) O lance mais alto indicará o comprador e , surgindo disputa entre licitantes , o leiloeiro intervirá , e suas decisões serão finais e irrecorríveis . b ) O leiloeiro , cuja palavra tem fé pública , não aceitará lances dados por pessoas que , a seu critério , julgar não responsáveis .
6 ) RISCOS : Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco do comprador .
7 ) DOS ANIMAIS : a ) Ao vendedor é facultado a entrega do animal somente após o pagamento total do mesmo e , será competência exclusiva do comprador , as providências da retirada , transporte e despesas eventuais . A responsabilidade quanto a eventuais problemas com o animal , correrá por conta do comprador . b ) A retirada dos animais deverá ser feita até 12 horas após à quitação , cessando a responsabilidade dos vendedores quanto ao trato dos mesmos . c ) Lembramos aos interessados que procedam com antecedência à devida revisão dos animais , pois uma vez na pista , a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto e , reclamações dessa natureza , não serão aceitas . d ) Todos os animais estão vacinados contra Febre A osa e possuem Atestado Negativo de Brucelose .
8 ) ACERTO DE CONTAS : O acerto de contas dos compradores poderá ser feito da seguinte forma . a ) No decorrer do leilão . b ) No dia seguinte : 20 / 03 / 2017 , no recinto do leilão das 8:00 às 12:00 .
9 ) FALTA DE PAGAMENTO : O vendedor terá direito de reaver o animal , revende-lo ou , a sua opção , executar o comprador se este não efetuar o pagamento na forma indicada , recaindo sobre o comprador todas as despesas , quer de venda quer de execução .
10 ) IMPOSTOS : As transações dentro do Estado , estarão isentas de ICMS , todavia qualquer incidência de impostos ou taxas sobre transações fora ou mesmo dentro do Estado , correrá por conta do comprador .