Catálogo Leilão Arrancada 2017 Revemar Catálogo Leilão Arrancada 2017 Revemar | Page 24

REGULAMENTO

Todos os participantes do leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatarem as disposições do Regulamento, não podendo excusar-se de aceita-lo e cumpri-lo, sob a alegação de não conhece-lo( art. 3 º. Da Lei de Introdução ao Cód. Civil). As vendas do Leilão são irrevogáveis e irrefutáveis, não podendo o comprador arrepender-se, recusando o animal ou solicitando redução de preço( art. 1106 do Cód. Civil).
1) APREGOAÇÃO: A apregoação será pelo valor da parcela que, multiplicada pelo número das mesmas, resultará no preço total de compra e venda do animal.
2) DA COMISSAO DO GADO DE ELITE: Por ocasião do acerto de contas o COMPRADOR pagará o valor do sinal á vista juntamente com a taxa de 8 %( oito por cento) do valor total do arremate, onde já está incluso a comissão da empresa leiloeira e do leiloeiro.
3) DO PAGAMENTO DO GADO DE ELITE: TOUROS / VACAS: 24( vinte e quatro) parcelas sendo: 02( duas) parcelas à vista, 02( duas) parcelas com 30( trinta) dias, 02( duas) parcelas com 60( sessenta) dias, 02( duas) parcelas com 90( noventa) dias, 02( duas) parcelas com 120( cento e vinte) dias e as 14( quatorze) parcelas restantes vencendo a cada 30( trinta) dias.( Pagamento a vista 10 % de desconto). NOVILHAS: 14( quatorze) parcelas sendo: 02( duas) parcelas à vista, 02( duas) parcelas com 30( trinta) dias e as 10( dez) parcelas restantes vencendo a cada 30( trinta) dias.( Pagamento a vista 5 % de desconto).
4) GARANTIA: Configurada a venda pela batida final do martelo, o comprador assinará no ato o Contrato de Compra e Venda, uma Única Nota Promissória Rural pelo valor total do negócio realizado que será cancelada após o acerto de contas e depois de serem firmadas as Notas Promissórias Definitivas, correspondentes às prestações vencidas, cabendo ao vendedor o direito de exigir avalista do seu conhecimento. Caso o comprador não compareça para efetuar o acerto de contas, ficarão os vendedores autorizados a exigir o pagamento á vista da Nota Promissória Única firmada no ato da arrematação. O preço de compra e venda pela arrematação dos animais não contém em si qualquer expectativa de inflação futura devendo, portanto, ser pago em sua totalidade, sem nenhuma redução ou deflação que venha a ser instituída. O não pagamento quaisquer das parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devido, conforme disposições que constam no Instrumento Particular do Contrato de Compra e Venda.
5) LANCES: a) O lance mais alto indicará o comprador e, surgindo disputa entre licitantes, o leiloeiro intervirá, e suas decisões serão finais e irrecorríveis. b) O leiloeiro, cuja palavra tem fé pública, não aceitará lances dados por pessoas que, a seu critério, julgar não responsáveis.
6) RISCOS: Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco do comprador.
7) DOS ANIMAIS: a) Ao vendedor é facultado a entrega do animal somente após o pagamento total do mesmo e, será competência exclusiva do comprador, as providências da retirada, transporte e despesas eventuais. A responsabilidade quanto a eventuais problemas com o animal, correrá por conta do comprador. b) A retirada dos animais deverá ser feita até 12 horas após à quitação, cessando a responsabilidade dos vendedores quanto ao trato dos mesmos. c) Lembramos aos interessados que procedam com antecedência à devida revisão dos animais, pois uma vez na pista, a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto e, reclamações dessa natureza, não serão aceitas. d) Todos os animais estão vacinados contra Febre A osa e possuem Atestado Negativo de Brucelose.
8) ACERTO DE CONTAS: O acerto de contas dos compradores poderá ser feito da seguinte forma. a) No decorrer do leilão. b) No dia seguinte: 20 / 03 / 2017, no recinto do leilão das 8:00 às 12:00.
9) FALTA DE PAGAMENTO: O vendedor terá direito de reaver o animal, revende-lo ou, a sua opção, executar o comprador se este não efetuar o pagamento na forma indicada, recaindo sobre o comprador todas as despesas, quer de venda quer de execução.
10) IMPOSTOS: As transações dentro do Estado, estarão isentas de ICMS, todavia qualquer incidência de impostos ou taxas sobre transações fora ou mesmo dentro do Estado, correrá por conta do comprador.