Catálogo de Prêmios 1 | Page 16

Regulamento – Premiação CrediHabitar PARCEIROS DE GERAÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Promotora: CrediHabitar Ltda. CNPJ 29.355.386/0001-36   Endereço: Rua Paraíba, 1352, Conjuntos 609 e 1109 – Bairro Savassi - BH/MG   Partes envolvidas:   a) CrediHabitar Ltda., como empresa detentora dos direitos sobre contratos firmados para geração de crédito imobiliário, junto a qualquer banco parceiro; b) Parceiros de Crédito, pessoas jurídicas e físicas que mediante credenciamento junto à CrediHabitar, geram através de seus clientes, credito imobiliário na plataforma oferecida pela CrediHabitar; Ressalvado o disposto no item 10, o presente evento de distribuição de prêmios por meta atingida, com início em 01/10/2018 e duração indeterminada, é voltado à participação exclusiva das pessoas jurídicas e físicas, atuantes no mercado de geração de crédito imobiliário brasileiro, que mediante credenciamento formal junto à CrediHabitar, gerem crédito imobiliário junto aos bancos parceiros, na plataforma oferecida pela CrediHabitar, alcançando as metas previstas no Anexo I deste regulamento; Para participar, o Parceiro de Crédito, deverá se credenciar formalmente junto à CrediHabitar, através de Contrato de Adesão específico; O Parceiro de Crédito, atingindo as metas traçadas no Anexo I, terá direito a receber sem ônus, prêmios ofertados pela CrediHabitar e destacados em catálogo específico encaminhado periodicamente ao Parceiro de Crédito e/ou exposto no site www.credihabitar.com.br; Os prêmios são definidos previamente e exclusivamente pela CrediHabitar, podendo serem substituídos por similares, caso haja falta de oferta dos mesmos à época da entrega da premiação. O Catálogo de Premiação da CrediHabitar poderá ser atualizado, a qualquer tempo, com novos produtos; Em nenhuma hipótese, os prêmios serão substituídos por valores em espécie ou por outro produto sugerido ou exigido pelo Parceiro de Crédito; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após a apuração da meta atingida, bem como, após o registro em Cartório de Registro de Imóveis, de todas as operações de financiamento imobiliário que compuseram a meta alcançada; Para cálculo da meta, o Parceiro de Crédito deverá atingi-la mediante a somatória dos valores de financiamentos habitacionais efetivamente assinados durante o mês corrente. Não atingida a meta, os valores de financiamento não serão acumulados e computados para o mês posterior; A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da meta apurada e atingida pelo Parceiro de Crédito; O prêmio será faturado diretamente pelo fornecedor definido pela CrediHabitar Ltda., aos Parceiros de Crédito; Os funcionários da CrediHabitar diretamente envolvidos na realização deste sistema de premiação, ficarão impedidos em participar do mesmo; A premiação ofertada é de responsabilidade exclusiva da CrediHabitar Ltda., não havendo qualquer relação de corresponsabilidade ou solidariedade dos bancos parceiros com  à referida oferta de prêmios; 15