Regulamento – Premiação CrediHabitar
PARCEIROS DE GERAÇÃO DE
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Promotora: CrediHabitar Ltda. CNPJ 29.355.386/0001-36
Endereço: Rua Paraíba, 1352, Conjuntos 609 e 1109 – Bairro Savassi - BH/MG
Partes envolvidas:
a) CrediHabitar Ltda., como empresa detentora dos direitos sobre contratos firmados
para geração de crédito imobiliário, junto a qualquer banco parceiro;
b) Parceiros de Crédito, pessoas jurídicas e físicas que mediante credenciamento junto à
CrediHabitar, geram através de seus clientes, credito imobiliário na plataforma
oferecida pela CrediHabitar;
Ressalvado o disposto no item 10, o presente evento de distribuição de prêmios por
meta atingida, com início em 01/10/2018 e duração indeterminada, é voltado à
participação exclusiva das pessoas jurídicas e físicas, atuantes no mercado de geração
de crédito imobiliário brasileiro, que mediante credenciamento formal junto à
CrediHabitar, gerem crédito imobiliário junto aos bancos parceiros, na plataforma
oferecida pela CrediHabitar, alcançando as metas previstas no Anexo I deste
regulamento;
Para participar, o Parceiro de Crédito, deverá se credenciar formalmente junto à
CrediHabitar, através de Contrato de Adesão específico;
O Parceiro de Crédito, atingindo as metas traçadas no Anexo I, terá direito a receber
sem ônus, prêmios ofertados pela CrediHabitar e destacados em catálogo específico
encaminhado periodicamente ao Parceiro de Crédito e/ou exposto no site
www.credihabitar.com.br;
Os prêmios são definidos previamente e exclusivamente pela CrediHabitar, podendo
serem substituídos por similares, caso haja falta de oferta dos mesmos à época da
entrega da premiação. O Catálogo de Premiação da CrediHabitar poderá ser
atualizado, a qualquer tempo, com novos produtos;
Em nenhuma hipótese, os prêmios serão substituídos por valores em espécie ou por
outro produto sugerido ou exigido pelo Parceiro de Crédito;
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias após a apuração da meta atingida,
bem como, após o registro em Cartório de Registro de Imóveis, de todas as operações
de financiamento imobiliário que compuseram a meta alcançada;
Para cálculo da meta, o Parceiro de Crédito deverá atingi-la mediante a somatória dos
valores de financiamentos habitacionais efetivamente assinados durante o mês
corrente. Não atingida a meta, os valores de financiamento não serão acumulados e
computados para o mês posterior;
A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir da meta apurada e atingida pelo Parceiro de Crédito;
O prêmio será faturado diretamente pelo fornecedor definido pela CrediHabitar Ltda.,
aos Parceiros de Crédito;
Os funcionários da CrediHabitar diretamente envolvidos na realização deste sistema
de premiação, ficarão impedidos em participar do mesmo;
A premiação ofertada é de responsabilidade exclusiva da CrediHabitar Ltda., não
havendo qualquer relação de corresponsabilidade ou solidariedade dos bancos
parceiros com à referida oferta de prêmios;
15