Catalogo Mário Louças | Page 157

PRATOS Linha Bar Hotel Linha Iguaçú Modelo Diâm. Cód. Modelo Diâm. Cód. Pão 16cm 2676 Pão 16cm 2679 Sobremesa 19cm 2652 Sobremesa 19cm 2663 Mesa 24cm 2687 Mesa 25cm 2690 Fundo 23cm 2672 Fundo 22cm 2673 Bolo 28cm 2668 Arroz 30cm 2665 (Peso) Legislação Balança/Comida à Peso Prato Mesa Coup De acordo com a Portaria 97/2000 do INMETRO, o estabelecimento que venda comida à peso deve atentar para o cumprimento de algumas normas de padronização, afim de evitar a imposição de multas. Conforme dita a norma: - Os estabelecimentos deverão exibir, em local de fácil visualização, o peso dos pratos utilizados para pesar os alimentos. A fonte utilizada no aviso deve ter pelo menos 5cm (cinco centímetros). (Art. 2º) - As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização (Art. 2º, Parágrafo Único). Linha Coup Modelo Diâm. Cód. Sobremesa 19cm 2751 Mesa Hotel 24cm 2685 Mesa 25cm 2752 Fundo 25cm 2753 Bolo 27cm 8195 Arroz 31cm 2754 - Para pratos que pesem mais que 200g (duzentos gramas), a tolerância é de 5g (cinco gramas) PARA MAIS. Para pratos que pesem 200g ou menos, a tolerância é de 2g (dois gramas),PARA MAIS. Para menos NÃO HÁ limite estabelecido. (Art. 3º, Parágrafo 2º) - A fiscalização se dá pesando um único prato, colhido aleatoriamente. (Art. 3º) 157