PRATOS
Linha Bar Hotel
Linha Iguaçú
Modelo
Diâm.
Cód.
Modelo
Diâm.
Cód.
Pão
16cm
2676
Pão
16cm
2679
Sobremesa
19cm
2652
Sobremesa
19cm
2663
Mesa
24cm
2687
Mesa
25cm
2690
Fundo
23cm
2672
Fundo
22cm
2673
Bolo
28cm
2668
Arroz
30cm
2665
(Peso)
Legislação
Balança/Comida à Peso
Prato Mesa Coup
De acordo com a Portaria 97/2000 do INMETRO, o estabelecimento
que venda comida à peso deve atentar para o cumprimento de
algumas normas de padronização, afim de evitar a imposição de multas.
Conforme dita a norma:
- Os estabelecimentos deverão exibir, em local de fácil visualização,
o peso dos pratos utilizados para pesar os alimentos. A fonte
utilizada no aviso deve ter pelo menos 5cm (cinco centímetros).
(Art. 2º)
- As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas
indicadas na balança, no ato da comercialização
(Art. 2º, Parágrafo Único).
Linha Coup
Modelo
Diâm.
Cód.
Sobremesa
19cm
2751
Mesa Hotel
24cm
2685
Mesa
25cm
2752
Fundo
25cm
2753
Bolo
27cm
8195
Arroz
31cm
2754
- Para pratos que pesem mais que 200g (duzentos gramas), a tolerância
é de 5g (cinco gramas) PARA MAIS.
Para pratos que pesem 200g ou menos, a tolerância é de 2g (dois
gramas),PARA MAIS.
Para menos NÃO HÁ limite estabelecido.
(Art. 3º, Parágrafo 2º)
- A fiscalização se dá pesando um único prato, colhido aleatoriamente.
(Art. 3º)
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