Cartilha Sintest: Assédio Moral Cartilha Leitura | Seite 16
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Legislações e Regulamentação
do Assédio Moral
N
o Serviço Público, a Lei 8.112/90 não aborda
diretamente o tema assédio, mas expõe
alguns princípios necessários para a função
pública. O assédio afronta a moralidade, a
urbanidade, o dever de ser leal à instituição e
a proibição quanto ao apreço ou desapreço em
serviço. A violação desses deveres e vedações
deve ser apurada em sindicância ou processo
administrativo disciplinar e pode resultar
na aplicação de penalidades (advertência,
suspensão ou demissão), respeitado o devido
processo legal.
P
ara aqueles que são regidos pela Consolidação
das Leis de Trabalho – CLT, esta contém alguns
dispositivos que possibilitam o enquadramento
em processos de assédio moral, especialmente
no que se refere às doenças relacionadas ao
trabalho. E pode gerar a demissão do assediador
por justa causa.
O
O
Decreto 1.171/94, que aprova o Código
de Ética Profissional do Serviço Público
estabelece a consciência dos princípios morais
como um dos norteadores da conduta do
servidor, não podendo este jamais desprezar
o elemento ético em suas ações. Este código
também estabelece algumas vedações sobre a
conduta dos servidores.
s órgãos da administração pública
estadual, na pessoa de representantes
legais ficam obrigados a tomar medidas
necessárias para prevenir o assédio moral,
conforme definido no art. 7º da Lei nº
12.250.