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76 Cartilha Profissional Processor :: Diretrizes 6.20 13° Salário O 13º salário é concedido anualmente na forma da lei ou Diretrizes :: Cartilha Profissional Processor Senha de acesso: cada profissional recebe usuário e senha de O profissional pode solicitar junto com as férias o adiantamento acesso, pessoal e intransferível, após geração da primeira folha de 13º, exceto nos meses de janeiro e fevereiro (mesmo que de pagamento. seu aniversário seja nestes meses). O superior imediato, ao Conforme legislação, os estagiários devem gozar de recesso preencher a solicitação, deve marcar a opção desejada. remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio acordo coletivo. Corresponde ao pagamento de um salário base nominal considerando média de horas-extras e média de remuneração variável do período, se aplicável. 1ª Parcela - 50% do salário bruto • Estado de SP - Pagamento dia 01 de julho • Demais estados - Pagamento dia 30 de novembro. 2ª Parcela - 50% do salário bruto, já decorrentes os descontos previstos em lei, pagamento até 20 de dezembro. 6.21 Contra-cheque Quiosque de Informações: pode ser acessado na Intranet em Portal de RH. https://sispro.processor.com.br/quiosque/ 6.22.1 - Recesso Estágio ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. 6.22 Férias As férias poderão iniciar no máximo na quarta-feira e no caso de um feriado, as referidas férias deverão iniciar dois dias antes, A solicitação de férias deve ser feita pelo superior imediato e A empresa tem a diretriz de liberação de 15 dias a cada 6 meses. devem ter gozo de 30 dias. De acordo com a legislação vigente ou gestor, através de RS (Requisição Serviços) na Intranet, A solicitação deve ser via Hey!Ho! ao RH. a empresa fracionará férias no formato de 15 dias + 15 dias, dos Ferramental Processor/RSs, com antecedência mínima de 45 profissionais vinculados as hierarquias H3, H2, H1, mediante dias, exceto para gozo nos meses de janeiro e fevereiro que concordância entre empresa e profissional. 6.23 Atualização da carteira Informações e responsabilidades: A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve ser devem ser solicitadas com 90 dias de antecedência. Deve ser alinhada entre empresa x profissional x cliente. O entregue pelo profissional ao RH para atualizar quando: profissional deve ser avisado pelo superior imediato a data O profissional deve deixar organizados os lançamentos definida com antecedência mínima de 30 dias. no sistema de ponto, bem como a papeleta devidamente • Gozar férias; preenchida e assinada para o superior imediato. • Houver alteração de salário; • Houver transferência ou promoção. Os acessos à rede da empresa ficam bloqueados neste período férias. 77