Os presídios brasileiros podem ser considerados campos? um diálogo com Giorgio Agamben
Bruno Silveira Rigon *
A presente pesquisa se propõe a pensar a situação dos presídios no Brasil em diálogo com a obra do filósofo italiano Giorgio Agamben, especificamente em relação ao conceito de campo. A partir da ideia de campo como o espaço de exceção- que se abre quando a exceção começa a se tornar a regra- em que a vida nua é capturada pelo poder soberano, sendo excluída através da sua própria inclusão e incluída por meio da sua exclusão, havendo a absoluta indistinção entre fato e direito, legalidade e ilegalidade, vida nua e norma; buscar-se-á problematizar se determinadas prisões brasileiras podem ser consideradas como zonas de exceção, ou seja, como campos. Este trabalho não visa realizar qualquer espécie de comparação entre a condição inumana dos lager nazistas e dos gulags soviéticos com as prisões brasileiras- até porque se mostra impossível realizar qualquer tipo ponderação entre as injustiças sofridas-, mas sim analisar se a estrutura jurídico-política dos campos é compatível com a situação prisional no Brasil e se a condição jurídico-política dos prisioneiros dos campos de concentração possui alguma similitude com a dos detentos brasileiros. Tais questionamentos se mostram necessários diante da concepção de Giorgio Agamben, que nitidamente excluí a possibilidade das penitenciárias configurarem como espaços de exceção, tendo em vista que estas nascem do direito ordinário- direito carcerário- * Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, Especialista em Ciências Penais e Mestre em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul( PUCRS).
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