Caderno de Resumo do III SIICS Caderno de Resumos do III SIICS | Page 382

Página | 382 TRANSPORTE PÚBLICO E ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SÃO LUÍS-MA Jeovana Ribeiro Correia [email protected] Orientadora: Ma. Josenilde Oliveira Pereira Faculdade Uninassau [email protected] RESUMO: A população ludovicense tem sofrido durante anos com a precarização do transporte público, visto que precisam lidar diariamente com a superlotação, os poucos assentos, falta segurança, violência, etc. Esse quadro se intensifica quando se considera as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. De acordo com diversas reportagens, produzidas e reproduzidas por diversos meios de comunicação, uma parcela dos ônibus que circulam na capital maranhense não está adaptada para atender as necessidades desse público específico, pois a acessibilidade vai além da existência dos elevadores, está atrelada a forma com que este serviço é prestado e a sensibilidade da população. Com o intuito de amenizar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência ao utilizarem o transporte público, o Governo o Estado do Maranhão, no início de 2016, lançou o Projeto Travessia, coordenado pela Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), com participação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPD). Este programa garante o transporte especial e gratuito para pessoas com deficiência, este serviço é prestado por vans adaptadas e climatizadas, com espaço para três cadeirantes e seus acompanhantes, ela busca usuário em seu local de partida e realiza o seu retorno, conforme as demandas de seu dia a dia, mediante agendamento prévio, com capacidade de atendimento de 1000 (mil) viagens por mês. Apesar da importância do Programa Travessia, é necessário enfatizar que ele sozinho não consegue atender ao quantitativo de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida existente no Maranhão, que conforme o Censo demográfico realizado pelo Instituto brasileiro de geografia e estatística(IBGE/2010) há um total de 1.641.404 pessoas que apresentam pelo menos 1 deficiência no Maranhão, o que corresponde a 24,97% da população. Assim, considera-se de extrema importância que as pessoas com deficiência tenham o direito de adentrar qualquer transporte público sem enfrentar constrangimento de ordem física e atitudinal. Todos os transportes precisam ser acessíveis, pois no contexto do paradigma da inclusão, as pessoas com deficiência devem acessar todos os espaços em igualdade de condições com as demais pessoas, o que implica eliminar todos os obstáculos e barreiras ao acesso. Esse é o preceito definido pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, a qual fundamentada nos direitos humanos define que todas as pessoas com deficiência têm direito a um transporte público acessível e não ficar restrito a um meio de locomoção. Considera-se ainda de extrema importância conscientização da população em relação os direitos das pessoas com deficiência, o respeito a diversidade, pois além das barreiras físicas, elas também enfrentam as barreiras atitudinais, expressas na descriminação e preconceito. Logo, é mister que se assegure além de transportes acessíveis, um processo educativo que trabalhe o respeito à diversidade humana. Palavras-chave: Deficiência; Mobilidade Urbana; Acessibilidade; Transporte.