Caderno de Resumo do III SIICS Caderno de Resumos do III SIICS | Page 382
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TRANSPORTE PÚBLICO E ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM SÃO LUÍS-MA
Jeovana Ribeiro Correia
[email protected]
Orientadora: Ma. Josenilde Oliveira Pereira
Faculdade Uninassau
[email protected]
RESUMO: A população ludovicense tem sofrido durante anos com a precarização do
transporte público, visto que precisam lidar diariamente com a superlotação, os poucos
assentos, falta segurança, violência, etc. Esse quadro se intensifica quando se considera as
pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. De acordo com diversas reportagens,
produzidas e reproduzidas por diversos meios de comunicação, uma parcela dos ônibus que
circulam na capital maranhense não está adaptada para atender as necessidades desse público
específico, pois a acessibilidade vai além da existência dos elevadores, está atrelada a forma
com que este serviço é prestado e a sensibilidade da população. Com o intuito de amenizar as
dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência ao utilizarem o transporte público, o
Governo o Estado do Maranhão, no início de 2016, lançou o Projeto Travessia, coordenado pela
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), com participação do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPD). Este programa garante o transporte
especial e gratuito para pessoas com deficiência, este serviço é prestado por vans adaptadas e
climatizadas, com espaço para três cadeirantes e seus acompanhantes, ela busca usuário em seu
local de partida e realiza o seu retorno, conforme as demandas de seu dia a dia, mediante
agendamento prévio, com capacidade de atendimento de 1000 (mil) viagens por mês. Apesar
da importância do Programa Travessia, é necessário enfatizar que ele sozinho não consegue
atender ao quantitativo de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida existente no
Maranhão, que conforme o Censo demográfico realizado pelo Instituto brasileiro de geografia
e estatística(IBGE/2010) há um total de 1.641.404 pessoas que apresentam pelo menos 1
deficiência no Maranhão, o que corresponde a 24,97% da população. Assim, considera-se de
extrema importância que as pessoas com deficiência tenham o direito de adentrar qualquer
transporte público sem enfrentar constrangimento de ordem física e atitudinal. Todos os
transportes precisam ser acessíveis, pois no contexto do paradigma da inclusão, as pessoas com
deficiência devem acessar todos os espaços em igualdade de condições com as demais pessoas,
o que implica eliminar todos os obstáculos e barreiras ao acesso. Esse é o preceito definido pela
Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, a qual fundamentada nos
direitos humanos define que todas as pessoas com deficiência têm direito a um transporte
público acessível e não ficar restrito a um meio de locomoção. Considera-se ainda de extrema
importância conscientização da população em relação os direitos das pessoas com deficiência,
o respeito a diversidade, pois além das barreiras físicas, elas também enfrentam as barreiras
atitudinais, expressas na descriminação e preconceito. Logo, é mister que se assegure além de
transportes acessíveis, um processo educativo que trabalhe o respeito à diversidade humana.
Palavras-chave: Deficiência; Mobilidade Urbana; Acessibilidade; Transporte.