Caderno de Resumo do III SIICS Caderno de Resumos do III SIICS | Page 340

Página | 340 GESTÃO DE CIDADES E FEDERALISMO NO BRASIL: FUNDAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Me. José Rui Moreira Reis [email protected] Prof. Dr. Salviana de Maria Pastor Santos Sousa [email protected] Universidade Federal do Maranhão RESUMO: A decisão das unidades locais de governo (estados e municípios) pela implementação de uma dada política pública está resguardada pelo princípio da soberania. Isto é, salvo expressas imposições constitucionais, nada impede ou obriga que um município ou estado venha a implementar uma política pública qualquer. Assim, as regras constitucionais influenciam decisivamente no processo de gestão de cidades, uma vez que podem estabelecer diferentes imposições legais para os três níveis de governo. Considerando esse cenário, este trabalho buscou analisar os fundamentos conceituais e históricos do federalismo no Brasil e realizar uma descrição da distribuição de competências entre os entes federados a partir da análise dos dispositivos da Constituição Federal de 1988. Verificou-se que nesta forma de organização político territorial do Estado, o poder político é repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, cada uma tendo responsabilidade sobre um mesmo território e pessoas, assim como autoridade de realizar ações independentemente dos outros, particularmente porque os entes devem ter autonomia na elaboração de leis e de políticas. A Constituição Federal de 1988 inovou ao alçar os municípios à qualidade de entes da federação com autonomia idêntica aos estados-membros na elaboração de suas leis e políticas e estabeleceu uma série de competências comuns aos entes federados, posicionando o Brasil como um país de federalismo do tipo cooperativo. No que concerne ao decurso histórico do federalismo no Brasil, notou-se que este se caracterizou por movimentos pendulares, ora em maior evidência, ora em menor evidência. De acordo com a Constituição de 1988, as principais políticas sociais, como saúde, educação, habitação, saneamento, transportes, dentre outras se situam no campo das competências comuns aos entes federados. Contudo, os mecanismos de coordenação e cooperação dessas políticas públicas são escassos, quando não, inexistentes. A literatura demonstra que em países que adotam o federalismo cooperativo é necessário que haja regras claras de coordenação do campo das políticas públicas visando evitar que as diferentes esferas de governo efetivem, ao mesmo tempo, iniciativas de políticas públicas sem nenhuma integração, ou até mesmo em direções opostas, tal prática faz com que os recursos públicos de cada ente federativo sejam aplicados isoladamente, atacando de maneira sobreposta os mesmos problemas perdendo-se uma oportunidade de potencializar recursos que são escassos e articular ações de maneira a gerar melhores resultados. Outro ponto a ser destacado neste tipo de federalismo, é que este possibilita que União, Estados e Municípios se omitam diante de algumas questões, e a população permaneça sem uma ação governamental e não saiba, efetivamente, de quem cobrar se do governo municipal, estadual e federal. Palavras-chave: Políticas Públicas. Gestão de Cidades. Federalismo. Regras constitucionais.