Locais da Astronomia: Observatorio "OMCJN"
Parte 2: A perda de um mestre e os rumos seguidos pelo OMCJN
O passar dos anos trouxeva uma fatalidade:
em 23 de julho de 1991, às 13h00,
dirigindo-se ao Observatório Municipal de
Americana (OMA), do qual também foi co-
fundador, Jean Nicolini faleceu num
acidente automobilístico na Rodovia Luis de
Queiroz (SP-340), km 127+100m. Cinco
meses e meio após o falecimento de
Nicolini, o Observatório Municipal de passou
a
integrar
a
listagem
dos
patrimônios históricos e culturais tombados
do município. Entre 1993 a 1996, ocorreu a
elaboração do Projeto de Lei da Área de
Proteção Ambiental (APA) dos Distritos de
Sousas e Joaquim Egídio, culminando com
a Lei municipal n o 10.850, de 07 de junho
de 2001, que “Cria a Área de Proteção
Ambiental – (APA) do município de
Campinas
passou
a
denominação
patronímica de Observatório Municipal de
Campinas “Jean Nicolini” (OMCJN). Em
1979, um segundo convênio foi estabelecido
pela municipalidade para otimizar cada vez
mais o sítio astronômico. A Lei municipal n
o 4.898, de 25 de junho de 1979,
sancionada e promulgada pelo prefeito
(1977-1982) Francisco Amaral, autorizou o
Poder Executivo a celebrar, com prazo de
vigência indeterminado, convênio com a
Universidade Federal do Rio de Janeiro
, (UFRJ), Universidade Estadual de
Campinas
(Unicamp)
e
Pontifícia
Universidade Católica de Campinas (PUC-
Campinas) para o estabelecimento de
programa de colaboração técnico-científica.
Esse instrumento legal permitiu, em 1985,
na primeira administração do inolvidável
prefeito
(1983-1988)
José
Roberto
Magalhães
Teixeira
(1937-1996),
a
instalação do telescópio refletor Zeiss-Jena
520mm e do Astrógrafo Zeiss-Jena 400mm,
ambos de propriedade do governo federal e
que foram cedidos em comodato.
Aberto o estudo de tombamento perante o
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural
de Campinas (Condepacc), como outra
importante fase de sua história, o OMCJN Campinas, regulamenta o uso e ocupação
do solo e o exercício de atividades pelo
setor público e privado.”. A legislação da
APA passou a estabelecer, em seu Artigo 83
o , o inédito critério da proteção de um
observatório astronômico no Brasil ao
determinar um raio envoltório restritivo de
10 km a partir do OMCJN, dentro do qual
alguns critérios devem ser respeitados e
adotados, algo que, de fato, nem sempre
acontece, pois depende mais da consciência
das pessoas e das autoridades do que,
necessariamente,
das
letras
frias
e
insensíveis da lei. Também nos idos de
1996, se verificou mais uma vitória para a
Astronomia campinense e brasileira, quando
o OMCJN passou a ser contemplado no
Plano
Diretor
de
Campinas.Como
observamos, o Observatório Municipal de
Campinas “Jean Nicolini” possui uma
história dignificante, por demais longa e
impossível de ser escrita nas poucas linhas
de um simples texto. Porventura uma nova
fase está surgindo em sua gloriosa
existência de 35 anos dedicados à Urânia, a
exigente musa da Astronomia.
www.aglomeradoaberto.com.br
-02-
Transcrito do artigo de Orlando Rodrigues Ferreira: FERREIRA, Orlando Rodrigues. 35 anos
do Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini”. Divulgação OMCJN-ORF (046)
001 01/2012. Campinas: Do autor; OMCJN, 20 jan. 2012. Disponível em: https://73426d34-
9d53-4319-8491-
74bbf0b1aa1a.filesusr.com/ugd/d7a951_ae0dbfd9411b4b3bb67a6b6530fdd49b.pdf Acesso em:
22 dez. 2019.