Boletim Kappa Crucis KAPPA05-2020-02 | Page 2

Locais da Astronomia: Observatorio "OMCJN" Parte 2: A perda de um mestre e os rumos seguidos pelo OMCJN O passar dos anos trouxeva uma fatalidade: em 23 de julho de 1991, às 13h00, dirigindo-se ao Observatório Municipal de Americana (OMA), do qual também foi co- fundador, Jean Nicolini faleceu num acidente automobilístico na Rodovia Luis de Queiroz (SP-340), km 127+100m. Cinco meses e meio após o falecimento de Nicolini, o Observatório Municipal de passou a integrar a listagem dos patrimônios históricos e culturais tombados do município. Entre 1993 a 1996, ocorreu a elaboração do Projeto de Lei da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, culminando com a Lei municipal n o 10.850, de 07 de junho de 2001, que “Cria a Área de Proteção Ambiental – (APA) do município de Campinas passou a denominação patronímica de Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini” (OMCJN). Em 1979, um segundo convênio foi estabelecido pela municipalidade para otimizar cada vez mais o sítio astronômico. A Lei municipal n o 4.898, de 25 de junho de 1979, sancionada e promulgada pelo prefeito (1977-1982) Francisco Amaral, autorizou o Poder Executivo a celebrar, com prazo de vigência indeterminado, convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro , (UFRJ), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC- Campinas) para o estabelecimento de programa de colaboração técnico-científica. Esse instrumento legal permitiu, em 1985, na primeira administração do inolvidável prefeito (1983-1988) José Roberto Magalhães Teixeira (1937-1996), a instalação do telescópio refletor Zeiss-Jena 520mm e do Astrógrafo Zeiss-Jena 400mm, ambos de propriedade do governo federal e que foram cedidos em comodato. Aberto o estudo de tombamento perante o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), como outra importante fase de sua história, o OMCJN Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.”. A legislação da APA passou a estabelecer, em seu Artigo 83 o , o inédito critério da proteção de um observatório astronômico no Brasil ao determinar um raio envoltório restritivo de 10 km a partir do OMCJN, dentro do qual alguns critérios devem ser respeitados e adotados, algo que, de fato, nem sempre acontece, pois depende mais da consciência das pessoas e das autoridades do que, necessariamente, das letras frias e insensíveis da lei. Também nos idos de 1996, se verificou mais uma vitória para a Astronomia campinense e brasileira, quando o OMCJN passou a ser contemplado no Plano Diretor de Campinas.Como observamos, o Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini” possui uma história dignificante, por demais longa e impossível de ser escrita nas poucas linhas de um simples texto. Porventura uma nova fase está surgindo em sua gloriosa existência de 35 anos dedicados à Urânia, a exigente musa da Astronomia. www.aglomeradoaberto.com.br -02- Transcrito do artigo de Orlando Rodrigues Ferreira: FERREIRA, Orlando Rodrigues. 35 anos do Observatório Municipal de Campinas “Jean Nicolini”. Divulgação OMCJN-ORF (046) 001 01/2012. Campinas: Do autor; OMCJN, 20 jan. 2012. Disponível em: https://73426d34- 9d53-4319-8491- 74bbf0b1aa1a.filesusr.com/ugd/d7a951_ae0dbfd9411b4b3bb67a6b6530fdd49b.pdf Acesso em: 22 dez. 2019.