Boletim Informativo OAB Lapa Edição 21 - Julho de 2018 | Page 3
Setembro / 2016
Boletim Informativo
Página 3
Ano 1 - Edição 9
Artigo
TEMPESTADE PERFEITA INDUZ QUEBRA
DE EMPRESAS
Por Dra. Andréa Modolin, advogada inscrita OAB
Lapa, vice presidente da Comissão de Comunicação
da OAB Lapa e sócia da Advocacia Luiz Tzirulnik
O País vive cenário de
tempestade perfeita para
quebra de empresas. A crise
econômica
da
primeira
metade desta década foi
tratada como apêndice políti-
co. A situação foi agravada pela quebra de cadeias
produtivas estratégicas em decorrência da
Operação Lava Jato. O desemprego em escala
sucumbiu comunidades inteiras. A crise de
segurança pública ceifa atividades prestadoras de
serviços, especialmente ligadas à indústria de
alimentação. Os esforços – corretos – são no
sentido de parar de piorar o quadro atual e,
quando possível, estabilizar linhas de socorro para,
enfim, enxergar caminhos para melhorias.
Dados do SindusCon-SP mostram que o total de
empregos diretos do setor caiu de 3,57 milhões, em
outubro de 2014, para 2,48 milhões em 2017.
Segundo o IBGE, a economia encolheu 3,6% em
2016 como consequência de queda de mais de 5%
do PIB do setor, em relação ao ano anterior. O
impacto negativo das ações da Lava Jato no cenário
empresarial será maior do que 3 pontos
percentuais sobre o PIB no período de 2015 a 2019
pela estimativa da consultoria GO Associados.
Os efeitos devastadores dessa tempestade
poderiam ser amenizados com regras para
preservação da riqueza social gerada por empresas.
A ideia é pragmática. Na sociedade, empresas
pertencem, na prática, a todos com que interage.
Ao cumprir seu papel de geradora de lucro, seus
efeitos se expandem muito além dos ganhos dos
sócios e investidores. Do salário à geração de
impostos, via cadeia produtiva, sua influência na
riqueza da comunidade é, em muitas situações,
quase insubstituível. Quanto maior é a sua geração
de bens tangíveis, mais integrada e influente é a
sua relevância. Proteger essa integridade é respei-
tar a função social que se lhe atribui.
Assim, a aplicação dos meios jurídicos para a
proteção de função social, como por exemplo a
recuperação
judicial
e
a
recuperação
extrajudicial, permitem que as empresas
parcelem, com maior flexibilidade, suas dívidas.
Dessa forma podem manter os empregos,
praticando a sustentabilidade das empresas, e
honrando com seus compromissos perante os
credores e com isso não privilegiando o calote.
Com tais instrumentos devidamente utilizados na
Justiça, as empresas teriam as pessoas que
causam danos devidamente substituídas.
Comandos podem ser trocados, conhecimento
tecnológico não.
Um dos pontos a se considerar é a blindagem da
capacidade de financiamento e produção das
empresas envolvidas. Outro, não impedir que
essas empresas sejam excluídas de licitações
públicas e agilizar as negociações de acordo
considerando a gravidade de danos causados.
No Brasil, destaca-se o exemplo das iniciativas
como da cidade do Rio de Janeiro, que iniciou um
interessante (e pouco difundido) programa de
incentivo à quitação de créditos tributários de
devedores em falência, recuperação judicial,
insolvência civil ou risco de insolvência. A
iniciativa colabora, sobretudo, para não
inviabilizar a recuperação econômica de uma das
maiores cidades do país e do estado do Rio de
Janeiro, que enfrenta uma profunda crise
financeira por conta das investigações,
principalmente contra o ex-governantes.
*Artigo originalmente publicado aos 18/07/2018
em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-
macedo/tempestade-perfeita-induz-quebra-de-
empresas/