A Proibição do Uber e a Criminalização dos Aplicativos
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A Proibição do Uber e a Criminalização dos Aplicativos
Vivenciamos um cenário em que buscamos incessantemente melhorar a mobilidade o transporte nos centros urbanos , reduzindo custos e evitando lentidões . A resposta a este grande problema necessariamente passa pelo uso de novas tecnologias . O surgimento do Uber e tantos outros aplicativos demonstram claramente como apps podem melhorar a vida nas cidades , diminuindo custo de vida , estresse , danos físicos e emocionais .
Não bastasse , estes aplicativos proporcionam uma série de benefícios como estimulo à inovação , geração de emprego e melhoria dos próprios serviços estatais ou privados já estabelecidos , diante da evidente concorrência que oferecem . Interferências estatais impensadas nestes aplicativos são danosas e tornam o País pouco atrativo para investimentos , inovação , e logicamente , inibem a geração de renda e emprego . Não se regula sobre aplicativos como se regula sobre batatas e as investidas do Estado precisam ser muito bem discutidas e estudadas , preservando a livre concorrência ao mesmo tempo evitando danos a outros trabalhadores .
No Brasil uma série de medidas foram propostas para frear o aplicativo Uber , como em abril de 2015 onde um Juiz do TJ / SP determinou a suspensão do aplicativo sob pena de R $ 100 mil por dia , determinando ainda que Apple , Google , Microsoft e Samsung removessem o App de suas lojas virtuais . Em muitas cidades o aplicativo funciona por meio de decisões liminares .
Em São Paulo , porém , desde maio de 2016 as empresas de tecnologia , por meio dos motoristas , pagam um valor por km rodado na cidade , o que se nominou de taxa pelo uso viário . As tarifas ao consumidor , no entanto , continuam sendo estabelecidas pelo livre mercado , sem interferência da Prefeitura . Não se exige alvará para os motoristas , só a carteira de habilitação . Um avanço na busca por um equilíbrio desta balança . A regulamentação paulista veio por decreto do Prefeito , considerando que o Projeto de Lei na Câmara emperrou e a urgência de uma regulamentação mínima que evitasse o caos permeado por ataques , agressões e paralisações de vias da cidade .
Setembro / 2016 Ano 1 - Edição 9
Boletim Informativo
Diferentemente , no Rio de Janeiro , o projeto de Lei 1362 / 2015 fora aprovado em novembro de 2016 e segue para sansão do Prefeito . O Projeto proíbe o uso de carros particulares para o uso remunerado no município , o que pode caracterizar infração de transporte irregular de passageiros . O aplicativo , que funcionava com uma liminar judicial no Rio que garantia a constitucionalidade do serviço e conformidade com a Lei 12.587 / 2012 pode ser proibido . Não se pode imaginar leis que violem o limite da proteção de mercado , como a Lei do Rio , extremamente radical . E neste sentido é evidente que a proibição do Uber em algumas cidades visa tão somente privilegiar um grupo em detrimento de toda a coletividade que clama por mais transporte de qualidade , mobilidade , qualidade , sabendo-se que o Estado jamais irá suprir tal demanda .
A livre concorrência deve prevalecer . Não é demais destacar que a Constituição de 1988 estabelece e estimula a livre iniciativa . Logicamente , existe a necessidade de formalização , estabelecimento de critérios , cadastro de veículos e motoristas , recomendações de segurança e de alguma tributação . Mas esse fator não poder tornar a atividade tão inviável às empresas de tecnologia que ao cidadão caiba retornar aos meios convencionais e falhos de transporte . É de se lamentar que na contramão , aqui se especule em criar “ Agências Reguladoras de Aplicativos ” ou mesmo que legisladores simplesmente impeçam sob pena de multa ou infrações a atuação de um ou outro aplicativo no País . Cabe atenção e discussão à sociedade , para que se evite que a ignorância e o desconhecimento atrapalhem ainda mais o desenvolvimento de cidades digitais e a inovação no Brasil .
José Antonio Milagre é Advogado e Perito especializado em Direito Digital , Mestre em Ciência da Informação da UNESP e articulista do JC .
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