DA DECRETAÇÃO DA OCORRÊNCIA
DO ESTADO DE CALIMIDADE PÚBLICA
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou o coronavírus (Covid-19)
como pandemia. Dentre as medidas de contenção
dos impactos na saúde pública que foram tomadas
pelas autoridades políticas e sanitárias das princi-
pais nações, destaca-se a restrição de circulação de
bens, serviços e pessoas, que poderá levar, no
futuro próximo, ao colapso da economia nacional e
internacional.
No Brasil, o Congresso Nacional decretou a ocor-
rência do estado de calamidade pública, decorren-
te da emergência de importância internacional, re-
lacionada ao coronavírus (Covid-19), no Decreto
Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020.
Além das evidentes questões de saúde pública, são
cada vez mais exigidas das autoridades a adoção de