Boletim 176 boletim_176_2 | Page 33

33 REUNIÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL A Assembleia Municipal de Elvas reuniu, em sessão ordinária, na manhã desta sexta- feira 28 de fevereiro, no salão nobre da Câmara Municipal de Elvas, com a presença de todos os seus 28 elementos. Cada um dos 11 pontos da ordem de trabalhos teve a resolução seguinte: 1. – Relatório de Atividades; a Assembleia Municipal tomou conhecimento; 2. – Aprovação da ata da sessão de 15 de novembro de 2019; o documento foi aprovado por unanimidade; 3. – Acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Elvas e Águas do Vale do Tejo, S.A., raticação; foi aprovado por maioria, com 21 votos a favor, quatro abstenções e dois votos contra; 4. – Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Elvas; foi aprovado por maioria, 23 votos a favor e quatro abstenções; 5. – Relatório nal da ação de vericação no local da operação POSEUR-03-2012- FC-000300, construção de emissário e estação elevatória de Calçadinha; foi aprovado por maioria, com 20 votos a favor e sete abstenções; 6. – Relatório nal da ação de vericação no local da operação POSEUR-03-2012- FC-000319, construção de emissário e estação elevatória de Varche; foi aprovado por maioria, com 20 votos a favor e sete abstenções 7. – Trânsito; as alterações propostas são três passadeiras para peões (três no Bairro de Santa Luzia, junto à escola do primeiro ciclo), e três lugares de estacionamento na Avenida Garcia de Orta, para os serviços do Ministério da Agricultura, e foram aprovadas por unanimidade; 8. – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, proposta de reprogramação nanceira; aprovação por maioria, com 23 votos a favor e quatro abstenções; 9. – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2020/2029; foi aprovado por maioria, com 26 votos a favor e uma abstenção; 10. – Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas Dra. Elsa Grilo; foi aprovado por maioria, com 24 votos a favor e uma abstenção; 11. – Declaração de compromissos e recebimentos em atraso em 31 de dezembro de 2019; a Assembleia Municipal tomou conhecimento. RELATÓRIO DE OPOSIÇÃO Nos termos previstos no artº 10, nº1, da Lei nº 24/98, de 26 de maio, os Órgão executivos das Autarquias Locais elaboram anualmente um relatório, do ano subsequente àquele a que se referiam, de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da referida Lei. Passamos então a analisar o cumprimento da mesma: 1- No que se refere ao artigo 4º o Órgão Executivo da Câmara Municipal de Elvas, através do seu Presidente e de Relatórios enviados aos membros da Assembleia Municipal, presta as informações referentes ao constante neste artigo nas sessões públicas do Órgão deliberativo, e às perguntas formuladas pelos seus membros através do Presidente do respetivo órgão. 2- Em relação ao número 3 do artigo 5º da mesma Lei, o executivo municipal na preparação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2020 procedeu ao envio dos documentos para os respetivos Partidos da Oposição, para a respetiva audição. 3- Quanto ao artigo 6º, o cumprimento do estabelecido no mesmo tem sido feito através das sessões da Assembleia Municipal. 4- Quanto à parte nal da referida norma, os membros da Assembleia Municipal e do Executivo têm sido convidados para todos os atos e atividades ociais no Concelho de Elvas que, pela sua natureza, o justicam. 5- No que respeita ao artigo 8º, o mesmo não se aplica, em virtude de não ter existido qualquer motivo para tal. Segundo a análise ao cumprimento da Lei nº 24/98, de 26 de maio, entende o Executivo ter dado cumprimento integral ao teor da mesma, pelo que vão ser enviadas cópias do presente relatório aos titulares do direito de oposição, sendo posteriormente publicado no Boletim Municipal, conforme exigido pela já referida Lei. Elvas, 29 de janeiro de 2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha