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REUNIÕES DA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
A Assembleia Municipal de Elvas reuniu, em
sessão ordinária, na manhã desta sexta-
feira 28 de fevereiro, no salão nobre da
Câmara Municipal de Elvas, com a
presença de todos os seus 28 elementos.
Cada um dos 11 pontos da ordem de
trabalhos teve a resolução seguinte:
1. – Relatório de Atividades; a Assembleia
Municipal tomou conhecimento;
2. – Aprovação da ata da sessão de 15
de novembro de 2019; o documento foi
aprovado por unanimidade;
3. – Acordo de colaboração a celebrar
entre o Município de Elvas e Águas do
Vale do Tejo, S.A., raticação; foi aprovado
por maioria, com 21 votos a favor, quatro
abstenções e dois votos contra;
4. – Regulamento Municipal de Proteção
de Dados do Município de Elvas; foi
aprovado por maioria, 23 votos a favor e
quatro abstenções;
5. – Relatório nal da ação de vericação
no local da operação POSEUR-03-2012-
FC-000300, construção de emissário e
estação elevatória de Calçadinha; foi
aprovado por maioria, com 20 votos a
favor e sete abstenções;
6. – Relatório nal da ação de vericação
no local da operação POSEUR-03-2012-
FC-000319, construção de emissário e
estação elevatória de Varche; foi
aprovado por maioria, com 20 votos a
favor e sete abstenções
7. – Trânsito; as alterações propostas são
três passadeiras para peões (três no Bairro
de Santa Luzia, junto à escola do primeiro
ciclo), e três lugares de estacionamento na
Avenida Garcia de Orta, para os serviços
do Ministério da Agricultura, e foram
aprovadas por unanimidade;
8. – Plano Estratégico de Desenvolvimento
Urbano, proposta de reprogramação
nanceira; aprovação por maioria, com 23
votos a favor e quatro abstenções;
9. – Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios 2020/2029; foi
aprovado por maioria, com 26 votos a
favor e uma abstenção;
10. – Regulamento da Biblioteca Municipal
de Elvas Dra. Elsa Grilo; foi aprovado por
maioria, com 24 votos a favor e uma
abstenção;
11. – Declaração de compromissos e
recebimentos em atraso em 31 de
dezembro de 2019; a Assembleia
Municipal tomou conhecimento.
RELATÓRIO DE OPOSIÇÃO
Nos termos previstos no artº 10, nº1, da Lei
nº 24/98, de 26 de maio, os Órgão
executivos das Autarquias Locais elaboram
anualmente um relatório, do ano
subsequente àquele a que se referiam, de
avaliação do grau de observância do
respeito pelos direitos e garantias
constantes da referida Lei.
Passamos então a analisar o cumprimento
da mesma:
1- No que se refere ao artigo 4º o Órgão
Executivo da Câmara Municipal de Elvas,
através do seu Presidente e de Relatórios
enviados aos membros da Assembleia
Municipal, presta as informações referentes
ao constante neste artigo nas sessões
públicas do Órgão deliberativo, e às
perguntas formuladas pelos seus membros
através do Presidente do respetivo órgão.
2- Em relação ao número 3 do artigo 5º
da mesma Lei, o executivo municipal na
preparação das Grandes Opções do
Plano e do Orçamento para 2020
procedeu ao envio dos documentos para
os respetivos Partidos da Oposição, para
a respetiva audição.
3- Quanto ao artigo 6º, o cumprimento do
estabelecido no mesmo tem sido feito
através das sessões da Assembleia
Municipal.
4- Quanto à parte nal da referida norma,
os membros da Assembleia Municipal e do
Executivo têm sido convidados para todos
os atos e atividades ociais no Concelho
de Elvas que, pela sua natureza, o
justicam.
5- No que respeita ao artigo 8º, o mesmo
não se aplica, em virtude de não ter
existido qualquer motivo para tal.
Segundo a análise ao cumprimento da Lei
nº 24/98, de 26 de maio, entende o
Executivo ter dado cumprimento integral ao
teor da mesma, pelo que vão ser enviadas
cópias do presente relatório aos titulares
do direito de oposição, sendo
posteriormente publicado no Boletim
Municipal, conforme exigido pela já referida
Lei.
Elvas, 29 de janeiro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha