mobilidade elétrica
mobilidade elétrica
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Exatamente a partir de quando os utilizadores de veículos elétricos começarão a pagar pelo carregamento ?
O carregamento de veículos elétricos nos postos de carregamento rápido passará a ser pago depois do verão , em data exata a anunciar . Relativamente ao carregamento nos restantes postos , está previsto que o sistema de pagamento entre em funcionamento só no próximo ano .
2 Como se vai processar , na prática , esse pagamento ?
O utilizador de veículo elétrico vai efetuar o pagamento através do comercializador de energia ( EDP , Galp ...) que tiver contratado , devendo pois aderir a um plano comercial de mobilidade elétrica . A escolha e posterior adesão pode ser feita através de consulta às propostas comerciais existentes , quer junto das várias empresas fornecedoras ( que as promovem nos seus websites ) quer via site da MOBI . E ( rede institucional composta por postos de carregamento para veículos elétricos maioritariamente situados em espaços de acesso público ). Se o carregamento do veículo for feito em casa , o consumo será pago como todos os outros aparelhos elétricos , sendo incluído na fatura mensal ; para o carregamento feito num posto público , o detentor do contrato deverá usar um cartão da rede MOBI . E ( entidade que garante a interoperabilidade entre os diversos ‘ players ’ de mercado ), o qual servirá para que o utilizador se identifique e possa assim iniciar o carregamento do veículo , aparecendo depois o detalhe do consumo / custo na fatura mensal que recebe em casa . Este cartão , indispensável , será enviado pelo fornecedor escolhido aos novos utilizadores da rede MOBI . E após a adesão ao plano de mobilidade elétrica ; no caso dos utilizadores que já disponham de um cartão MOBI . E ativo , terão o seu cartão já existente associado ao comercializador que tiverem contratado . O cartão MOBI . E vai permitir também o carregamento nos postos normais , neste caso sem qualquer custo para o utilizador ( até ao final do ano em curso ).
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Quanto vai custar carregar um veículo automóvel elétrico ?
A grande questão ! Se o carregamento for feito em ambiente doméstico , o custo da eletricidade gasta para carregar o veículo elétrico será – salvo alguma surpresa de última hora ... – basicamente aquele consumido ( que corresponde ao preço praticado por cada fornecedor de energia ), como acontece com qualquer eletrodoméstico . O Governo anunciou como estimativa um custo abaixo dos 20 % do custo da gasolina , cálculo feito com base na comparação com um consumo médio de 6 a 7 litros a 1,3 €/ litro para um veículo a combustão ; mais precisamente entre 2 e 2,5 €, já contando com a taxa de acesso à infraestrutura de carregamento , é o que deverá custar carregar um veículo elétrico para uma carga de 20kW ( autonomia de cerca de 100 km ). Para o carregamento em postos públicos , ao custo da eletricidade consumida haverá que somar uma taxa que corresponde ao custo de utilização do posto onde se “ abastece ” o carro , taxa que à data de fecho desta edição ainda não era oficialmente conhecida ( mas que deverá situar-se entre os 8 e os 12 cêntimos por kWh ); essa taxa de operação será paga pelo comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica ao operador , sendo depois refletida na fatura que o consumidor recebe em casa . A essas duas componentes do custo de carregamento haverá que juntar , a partir do próximo ano , uma terceira , já que a MOBI . E irá cobrar por seu lado uma “ tarifa de entidade gestora ”, a qual será por ora de 0 €.
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A taxa de acesso à infraestrutura de carregamento é fixa ou pode variar ?
A taxa de acesso à infraestrutura de carregamento , ou taxa de operação , vai depender do operador concessionário do posto de carregamento , podendo sim variar no tempo e por posto . Existem alguns fatores que podem contribuir para a variação da taxa : o número de carregamentos num determinado posto , a sua localização ( zonas mais remotas podem ter custos de manutenção menos competitivos ), o investimento no equipamento e infraestrutura , ou o modelo de negócio podem justificar as variações . Entre os vários operadores não vai existir concertação , mas sim livre concorrência .
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Comercializador ... Operador ... Mas então quantos fornecedores vão existir ?
Com o início do mercado aberto ( a pagar ) na mobilidade elétrica , passam a existir dois tipos de fornecedores , com os utilizadores de veículos elétricos a terem de considerar duas entidades intervenientes no processo de pagamento : - Comercializador de energia para a mobilidade elétrica ( CEME ) O utilizador deverá aderir ao plano de mobilidade elétrica de um deles ( que poderá ser , se assim o entender , o fornecedor de energia com quem já tem um contrato ), pagando a eletricidade consumida nos carregamentos do veículo elétrico de acordo com o tarifário e condições de pagamento contratadas . Será o CEME escolhido a efetuar a cobrança do carregamento elétrico , através de uma fatura mensal onde são detalhados os custos de energia e os custos de operação dos vários postos de carga utilizados . Caso o CEME seja um comercializador global , pode incorporar esses custos na fatura que acompanha os consumos de energia doméstica , ficando assim todos os consumos elétricos resumidos a uma única fatura . - Operador concessionário do posto de carregamento ( OPC ) Que é quem vai operar , na prática , cada posto público de carregamento . Cada operação de carregamento terá associada uma taxa correspondente ao custo de utilização do posto , taxa essa que será incluída na fatura mensal do comercializador de energia que o consumidor vai receber em casa . Os OPC podem ser simultaneamente empresas CEME ( comercializadores ). A lista completa de operadores concessionários de postos de carregamento pode ser consultada em : www . mobie . pt / operators / operators-list .
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