mobilidade elétrica
mobilidade elétrica
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Exatamente a partir de quando os utilizadores de veículos elétricos começarão a pagar pelo carregamento?
O carregamento de veículos elétricos nos postos de carregamento rápido passará a ser pago depois do verão, em data exata a anunciar. Relativamente ao carregamento nos restantes postos, está previsto que o sistema de pagamento entre em funcionamento só no próximo ano.
2 Como se vai processar, na prática, esse pagamento?
O utilizador de veículo elétrico vai efetuar o pagamento através do comercializador de energia( EDP, Galp...) que tiver contratado, devendo pois aderir a um plano comercial de mobilidade elétrica. A escolha e posterior adesão pode ser feita através de consulta às propostas comerciais existentes, quer junto das várias empresas fornecedoras( que as promovem nos seus websites) quer via site da MOBI. E( rede institucional composta por postos de carregamento para veículos elétricos maioritariamente situados em espaços de acesso público). Se o carregamento do veículo for feito em casa, o consumo será pago como todos os outros aparelhos elétricos, sendo incluído na fatura mensal; para o carregamento feito num posto público, o detentor do contrato deverá usar um cartão da rede MOBI. E( entidade que garante a interoperabilidade entre os diversos‘ players’ de mercado), o qual servirá para que o utilizador se identifique e possa assim iniciar o carregamento do veículo, aparecendo depois o detalhe do consumo / custo na fatura mensal que recebe em casa. Este cartão, indispensável, será enviado pelo fornecedor escolhido aos novos utilizadores da rede MOBI. E após a adesão ao plano de mobilidade elétrica; no caso dos utilizadores que já disponham de um cartão MOBI. E ativo, terão o seu cartão já existente associado ao comercializador que tiverem contratado. O cartão MOBI. E vai permitir também o carregamento nos postos normais, neste caso sem qualquer custo para o utilizador( até ao final do ano em curso).
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Quanto vai custar carregar um veículo automóvel elétrico?
A grande questão! Se o carregamento for feito em ambiente doméstico, o custo da eletricidade gasta para carregar o veículo elétrico será – salvo alguma surpresa de última hora... – basicamente aquele consumido( que corresponde ao preço praticado por cada fornecedor de energia), como acontece com qualquer eletrodoméstico. O Governo anunciou como estimativa um custo abaixo dos 20 % do custo da gasolina, cálculo feito com base na comparação com um consumo médio de 6 a 7 litros a 1,3 €/ litro para um veículo a combustão; mais precisamente entre 2 e 2,5 €, já contando com a taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, é o que deverá custar carregar um veículo elétrico para uma carga de 20kW( autonomia de cerca de 100 km). Para o carregamento em postos públicos, ao custo da eletricidade consumida haverá que somar uma taxa que corresponde ao custo de utilização do posto onde se“ abastece” o carro, taxa que à data de fecho desta edição ainda não era oficialmente conhecida( mas que deverá situar-se entre os 8 e os 12 cêntimos por kWh); essa taxa de operação será paga pelo comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica ao operador, sendo depois refletida na fatura que o consumidor recebe em casa. A essas duas componentes do custo de carregamento haverá que juntar, a partir do próximo ano, uma terceira, já que a MOBI. E irá cobrar por seu lado uma“ tarifa de entidade gestora”, a qual será por ora de 0 €.
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A taxa de acesso à infraestrutura de carregamento é fixa ou pode variar?
A taxa de acesso à infraestrutura de carregamento, ou taxa de operação, vai depender do operador concessionário do posto de carregamento, podendo sim variar no tempo e por posto. Existem alguns fatores que podem contribuir para a variação da taxa: o número de carregamentos num determinado posto, a sua localização( zonas mais remotas podem ter custos de manutenção menos competitivos), o investimento no equipamento e infraestrutura, ou o modelo de negócio podem justificar as variações. Entre os vários operadores não vai existir concertação, mas sim livre concorrência.
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Comercializador... Operador... Mas então quantos fornecedores vão existir?
Com o início do mercado aberto( a pagar) na mobilidade elétrica, passam a existir dois tipos de fornecedores, com os utilizadores de veículos elétricos a terem de considerar duas entidades intervenientes no processo de pagamento:- Comercializador de energia para a mobilidade elétrica( CEME) O utilizador deverá aderir ao plano de mobilidade elétrica de um deles( que poderá ser, se assim o entender, o fornecedor de energia com quem já tem um contrato), pagando a eletricidade consumida nos carregamentos do veículo elétrico de acordo com o tarifário e condições de pagamento contratadas. Será o CEME escolhido a efetuar a cobrança do carregamento elétrico, através de uma fatura mensal onde são detalhados os custos de energia e os custos de operação dos vários postos de carga utilizados. Caso o CEME seja um comercializador global, pode incorporar esses custos na fatura que acompanha os consumos de energia doméstica, ficando assim todos os consumos elétricos resumidos a uma única fatura.- Operador concessionário do posto de carregamento( OPC) Que é quem vai operar, na prática, cada posto público de carregamento. Cada operação de carregamento terá associada uma taxa correspondente ao custo de utilização do posto, taxa essa que será incluída na fatura mensal do comercializador de energia que o consumidor vai receber em casa. Os OPC podem ser simultaneamente empresas CEME( comercializadores). A lista completa de operadores concessionários de postos de carregamento pode ser consultada em: www. mobie. pt / operators / operators-list.
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